A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) revogou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Gabriel da Palha (região noroeste), Henrique Vargas (RPR), que responde a uma ação de improbidade por suposto favorecimento a empresário.
No julgamento realizado na última semana, o colegiado alegou que não ficou demonstrada a alegada intenção do então prefeito em favorecer dono de obra irregular. Por conta dessa ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), o político chegou a ser afastado do cargo em maio do ano passado.
Para o relator do caso, desembargador Manoel Alves Rabelo, a ausência de demonstração de favorecimento, até o presente momento, conduz à reforma a decisão liminar – que já havia sido suspensa pelo tribunal: “Tal entendimento encontra respaldo no fato de que as demandas que tenham por escopo demonstrar a ‘improbidade legislativa’ reclamam a clara demonstração do dolo específico permeado pela má-fé em se criar leis de efeitos concretos com objetivos imorais, o que, no caso em apreço, reclama maior averiguação a ser realizada em primeiro grau de jurisdição”.
No voto acompanhado à unanimidade, Manoel Rabelo entendeu que o simples fato de uma lei municipal ter retirado a obrigatoriedade das vagas de estacionamento em novas construções não se mostra suficiente para permitir a conclusão de que a mudança foi feita para “legitimar” a construção de um particular. “Cumpre destacar que a Notificação Recomendatória do Ministério Público, enviada ao Prefeito e à Câmara dos Vereadores, não vincula os recomendados a ponto de impedir o seu livre posicionamento acerca da iniciativa e a sanção de lei”, acrescentou.
Na ação de improbidade (0001193-57.2016.8.08.0045), o MPES sustenta que a alteração legislativa violou os princípios da Administração Pública, razão pela qual requereu, liminarmente, o afastamento de Vargas e do então secretário de Obras, Dirceu Dubbertstein, sob o argumento de que poderiam influenciar no depoimento das testemunhas que serão ouvidas, bem como na colheita da prova documental pertinente. Na ocasião, o pleito foi acolhido pela juíza substituta Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage, da 1ª Vara da Comarca do município.
Em resposta às acusações, o ex-chefe do Executivo gabrielense esclareceu, à época, que o projeto de lei visava apenas facultar a obrigatoriedade aos imóveis em que fosse possível a construção de garagem, tendo em vista a impossibilidade de alguns imóveis do Centro do município terem espaço suficiente para este tipo de construção, como ocorre em grandes e médias cidades.