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Justiça condena acusados de fraude na Câmara de Governador Lindenberg

O juiz da 3º Vara Criminal de Colatina (região noroeste), Marcelo Feres Bressan, condenou três vereadores de Governador Lindenberg e a controladora da Câmara Municipal pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público). O Ministério Público Estadual (MPES) denunciou um esquema de fraude no recebimento de diárias pela participação em cursos que nunca participaram. Eles terão que cumprir quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto. Os réus ainda podem recorrer da sentença prolatada na última sexta-feira (26).

De acordo com informações do Tribunal de Justiça, o inquérito policial revelou que os réus receberam R$ 2,2 mil relativas ao pagamento de cinco diárias para custeio de deslocamento e participação em um “Simpósio de estudos da administração pública participativa”, na cidade de Governador Valadares, em Minas Gerais. No entanto, as investigações mostraram que eles simularam a participação no curso, sendo que, com exceção da controladora (Silmara Lima de Souza), os vereadores somente assinaram a lista de presença, sem participar do treinamento.

Para o juiz, a quebra de sigilo de dados telefônicos dos acusados e a análise das estações de rádio base utilizadas nas ligações de telefonia móvel evidenciaram que os três vereadores partiram de Governador Lindenberg um dia depois do início do curso, vindo a retornar no dia seguinte, pela manhã. Já a controladora constou na lista de presença do curso nos dois primeiros dias, porém, comparando as assinaturas do termo de depoimento com o da lista de presença, constatou-se se tratar de uma falsificação grosseira.

Em sua defesa, os réus alegaram não haver prática de crime algum, uma vez que eles teriam frequentado efetivamente três dias do curso, e devolvido espontaneamente duas diárias restantes. No entanto, o juiz Marcelo Bressan entendeu que as provas demonstram o requerimento e recebimento das diárias, enquanto o relatório baseado na quebra de sigilo telefônico comprova que eles estavam em outro local. O togado considerou que a defesa apresentou “enormes e injustificáveis contradições”.

Marcelo Bressan aponta ainda que a conduta dos réus torna-se ainda mais reprovável na medida em que os três primeiros réus eram vereadores (o primeiro, Leocir Fehlberg, era presidente da Câmara), portanto mandatários populares que quebraram a confiança neles depositada pelos eleitores. Também foram condenados: Eduardo Ribeiro da Silva e Edmar Luiz Piona (PPS), único reeleito da lista de réus na ação penal, que tramitou sob nº 0012780-77.2013.8.08.0014.

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