“Considerando que o gestor não logrou êxito em comprovar que destas diárias concedidas obteve-se efetiva capacitação dos servidores e, consequentemente, benefícios de ordem técnica incorporados na rotina de trabalho daquela instituição, entendo que o prejuízo para a Câmara Municipal restou caracterizado”, apontou.
No julgamento realizado no mês passado, Chamoun citou também a afronta aos princípios da impessoalidade, legalidade, economicidade e da segregação de funções. “Denotaram a meu ver a falta de zelo no trato da coisa pública e, pior, a eficiência de sua gestão”, acrescentou. O conselheiro destacou o fato de que 47% das despesas questionadas, estimadas em R$ 643 mil, foram destinadas a pessoas do gabinete do então chefe do Legislativo. Segundo ele, as autorizações para os pagamentos também partiram de Camillo.
A decisão pela inabilitação para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança é válida na administração estadual ou municipal. A condenação atende ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), que denunciou as fraudes na concessão de diárias indevidas a vereadores e servidores pela participação em falsos cursos de capacitação em 2008. As suspeitas tiveram origem uma auditoria aberta no Tribunal de Contas, que apurou o escândalo.
Segundo a acusação, os cursos eram realizados, na maioria dos casos, em regiões turísticas e serviam como uma espécie de “passeio” aos participantes, custeadas com dinheiro público. Segundo o órgão ministerial, os relatórios técnicos apontam a ocorrência de fraude nos procedimentos relativos à prestação de contas, bem como o maciço favorecimento de servidores lotados no gabinete do então presidente da Casa.