O contexto se refere a cerca de 40 famílias de trabalhadores rurais sem terra que ocupam uma área de 415 hectares pertencente ao governo estadual. Tratam-se de terras devolutas e improdutivas que já foram arrendadas pela Petrobras.
O contrato de arrendamento venceu no dia 17 de maio e, até agora, nem os acampados e nem mesmo a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPE-ES), que os acompanha, conseguiu resposta na Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a renovação ou não do contrato de arrendamento.
Por ora, o que o Estado alega, segundo ofício enviado à Defensoria, é que “O Governo tem procurado atrair investimentos que dinamizem a economia e contribuam com a geração de emprego e renda”. “O Estado está procurando dar uma utilidade econômica à área, mas não está conseguindo”, avalia o defensor público estadual Vinicius Lamego de Paula, do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia.
O advogado explica que o trabalho da Defensoria Pública, nesses casos de reintegração de posse contra sem terras e outros movimentos sociais do campo busca, essencialmente, sensibilizar os juízes sobre o direito constitucional à Reforma Agrária, incluindo um bom histórico sobre a incorporação da Reforma Agrária à Constituição de 1988 (Artigo 184). “Não é muito aceito. Os juízes geralmente defendem a propriedade da terra”, afirma.
Os processos geralmente emperram na inoperância do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que, mesmo sendo formalmente solicitado, não realiza os estudos sobre produtividade das terras reivindicadas, o que dá margem para que os juízes optem por respaldar o argumento dos supostos proprietários e decidam pela expulsão dos acampados.
“A Reforma Agrária está relacionada ao direito à vida. Direito à moradia, ao alimento, ao trabalho e à vida. Não é só um pleito do MST [Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra], mas da população em geral, porque envolve a segurança alimentar. O agronegócio produz exportação, não é para alimentar a população”, argumenta Vinícius.
Preconceito e criminalização
É a própria população, no entanto, como observa o defensor, quem se soma à força opressora contra o MST e outros coletivos de luta pela democratização do acesso à terra. “Juízes e população em geral que têm preconceito contra os movimentos sociais acham que são criminosos”, lamenta.
A situação é ligeiramente diferente em estados que possuem Varas Agrárias, onde os juízes têm um conhecimento maior e são mais sensíveis à causa. “No Espírito Santo não há essa especialização”, reclama.
O caso de Palhal tramita na Justiça Estadual em Linhares sob o número 0005806-05.2015.8.08.0030. O próximo passo da Defensoria no processo é entrar com um agravo de instrumento contra a criminalização do MST, pois o juiz, além de determinar, em liminar, a reintegração de posse, também cassou os benefícios sociais dos acampados e determinou multa de R$ 1.000,00 por pessoa, em caso de “crime de desobediência”. “Essas sanções são uma forma de criminalizar”, explica o defensor público.
“O oficial de Justiça [que foi ao acampamento entregar a liminar de reintegração de posse] disse que a gente está confrontando o juiz. Eu sei que é uma pressão psicológica pra gente sair correndo”, relata Edineia Rosa Neves, liderança do MST no Acampamento em Palhal, batizado de Paulo Damião, em homenagem a um frei que morreu na luta pela Reforma Agrária.
É a terceira reintegração de posse expedida contra os sem terra em Palhal e chegou um dia depois das famílias se instalarem no local, às 5h30. Nessas idas e vindas, pesa na memória dos camponeses a destruição de suas lavouras. “O pessoal já tava até vendendo pra feira!”, conta Edineia.
Há também quem tenha processado a Petrobras, como o “Seu Tião”, segundo conta Edineia, que recebeu ordem de despejo, acusado de ter vendido e recebido dinheiro da Petrobras. “Mas ele não vendeu nem recebeu pela sua terra”, contesta a líder sem terra. “É igual àquela história do coffe break, você vem, eles fazem o café da manhã, você assina uma lista de presença…foi isso que aconteceu, eu acho”.