A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (31), o projeto de lei complementar (PLP 45/2015), que convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados e estabelece uma regra de transição dentro da chamada “guerra fiscal”. O texto aprovado reduz o quórum necessário para aprovação dos benefícios pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), além de permitir a renovação dos atuais incentivos – mesmo sem a chancela do colegiado. O governo do Espírito Santo não se posicionou sobre o projeto, que agora retorna ao Senado Federal.
De acordo com informações da Agência Câmara, o projeto foi aprovado por larga margem (405 votos a 28). Toda a bancada capixaba na Casa votou favoravelmente ao texto de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO). O PLP recebeu emendas do relator, deputado Alexandre Baldy, (PODE/GO, antigo PTN), que excluiu dispositivos que reduziam gradativamente alguns tipos de incentivos ao longo do tempo. Segundo ele, a aprovação do texto preserva os empregos gerados em todos os estados e os investimentos já realizados.
A votação também afasta o risco de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai analisar a legalidade da “guerra fiscal” – prática que é caracterizada pela disputa entre os estados com a concessão de benefícios para estimular benefícios. Por inúmeras vezes, a Corte ameaçou julgar o tema, caso o Congresso não regulamentasse o tema. Além da convalidação dos atuais incentivos, o projeto garante o perdão dos créditos exigíveis decorrentes das isenções de ICMS concedidas, prorrogando-os por períodos que variam de acordo com o setor da economia.
Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, o projeto permite que o convênio sobre incentivos fiscais seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de dois terços dos estados e pelo menos um terço dos integrantes de cada uma das cinco regiões do País. Em contrapartida, as unidades federadas participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão dos benefícios fiscais, que deverão ser publicados pelo Confaz na internet.
Serão abrangidos pela convalidação, todos os incentivos concedidos por legislação estadual até a data de publicação da futura lei complementar. Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado (veja tabela abaixo) segundo o setor da economia, a contar no ano posterior ao da vigência do convênio, que deverá ser aprovado dentro de 180 dias pelo Confaz.
A reportagem de Século Diário entrou em contato com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento (Sedes) para comentar os impactos do projeto aprovado nos incentivos concedidos pelo governo capixaba, mas não houve resposta até o fechamento da reportagem.
Prazo de carência dos atuais incentivos
15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
1 ano: demais benefícios.
|