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Diretora-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves é denunciada por conflito de interesse

O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou um requerimento ao Conselho Superior de Ética Pública do Estado para que verifique possíveis violações ao Código de Ética dos Servidores pela diretora-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Andrezza Rosalem Vieira. O órgão aponta possível conflito de interesse na atuação dela como dirigente da autarquia, sendo sócia ao mesmo tempo de uma empresa de consultoria- a Oportunidades, Pesquisa e Estudos Sociais (OPE Sociais).

De acordo com o requerimento, o MPC tomou ciência da participação do Estado na Semana de Avaliação de Políticas Públicas da América Latina e Caribe (EVAL 2017), evento que será realizado em junho, na sede de outra autarquia do Estado. A diretora-presidente vai fazer uma palestra no evento, que contará com a presença do sócio-diretor da OPE Sociais, Samuel Franco.

Segundo o órgão ministerial, a empresa foi criada com o objetivo de produzir informação estratégica para os setores público e privado, tendo como cliente o próprio Instituto Jones dos Santos Neves, citando informações da página oficial da OPE Sociais na internet. Um objetivo semelhante da autarquia estadual. Por isso, o MPC pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para averiguação dos fatos, devido à existência de indicativos de conflito de interesses no desempenho simultâneo dos cargos.

O MP de Contas destaca que, conforme o Código de Ética dos Servidores, configura conflito de interesses “qualquer oportunidade de ganho, direto ou indireto, que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade e de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico”.

Aponta, ainda, que a Lei Complementar 46/1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais, proíbe os servidores públicos estaduais de “participarem, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado”.

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