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Ex-secretária de Saúde de Marechal Floriano é condenada a ressarcir cofre do município

Uma ex-secretária municipal de saúde foi condenada a devolver aos cofres de Marechal Floriano, na região serrana do Estado, o valor de R$ 8.250 referentes a diversos adiantamentos requisitados e recebidos, porém, não justificados, nem restituídos ao município.

Em sua defesa, a ex-secretária sustentou que, na ocasião, utilizou os valores para atender as demandas do cargo, e que todos os recursos públicos que recebeu foram gastos de forma legal.

Quanto à prestação de contas, a ex-secretária afirmou enfrentar dificuldades para apresentar toda a documentação, pois alguns documentos se extraviaram e foram perdidos, enquanto outros se encontravam na Secretaria de Saúde.

De acordo com o juiz da Vara Única de Marechal Floriano, a Lei Municipal prevê o adiantamento do pagamento das despesas com transporte e alimentação, quando ocorridas em viagens a serviço do Município, observando que cada adiantamento terá, obrigatoriamente, sua prestação de contas efetuada em cinco dias após sua utilização.

No entanto, a ré não conseguiu comprovar os quatro adiantamentos, que totalizaram o valor de R$ 8.250, sendo notificada à época, pelo secretário de Finanças do município, para que efetuasse a prestação de contas das quantias recebidas.

Quanto aos recibos apresentados, alguns apontam gastos com restaurante dentro dos limites do município, não havendo viagem que justifique a diária. Em outros, não há especificação dos nomes dos servidores beneficiados, existindo ainda recibos que foram emitidos em datas anteriores ao recebimento da diária, entre outras incongruências apontadas pelo magistrado.

Quanto a um pagamento em especial, de número 3199, recebido pela ré na qualidade de médica, foi alegado que a lei concedia-lhe o direito ao recebimento de diárias quando se ausentasse do município por mais de seis horas.

No entanto, o juiz afirma em sua decisão que essa comprovação também não foi feita. Segundo o magistrado, a ré não informou a destinação, localidade para a qual teria se deslocado por dez dias, o que lá foi fazer, e nem mesmo apresentou recibos ou notas fiscais do transporte, da alimentação ou despesas realizadas naquele período.

Segundo o magistrado, “vê-se então que, em sua defesa, sustenta a ré, genericamente, que todas as quantias recebidas foram utilizadas em prol do interesse público”, não cumprindo com sua obrigação de informar ao ordenador de despesa a destinação dos valores recebidos, justificando assim sua condenação.

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