sábado, novembro 16, 2024
23.8 C
Vitória
sábado, novembro 16, 2024
sábado, novembro 16, 2024

Leia Também:

Justiça absolve ex-presidente da Câmara de Vereadores de Nova Venécia

O juiz da 1ª Vara Cível de Nova Venécia (região noroeste), Maxon Wander Monteiro, rejeitou a ação de improbidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-presidente da Câmara Municipal, Flamínio Grillo. O ex-vereador era acusado de irregularidade na nomeação da procuradora-geral da Casa, que substituiu o marido que exercia anteriormente a função. No entanto, o togado não vislumbrou irregularidades pelo fato das nomeações e exonerações serem relativas a cargos de confiança do chefe do Legislativo.

Na denúncia inicial (0004536-87.2013.8.08.0038), o MPES sustentou que a nomeação da advogada Adriene Vallandro Tardin Rodrigues para o cargo se deu apenas para que o marido (Luiz Antônio Tardin Rodrigues) pudesse advogar no período eleitoral para o grupo político do vereador. A ação também questionou o suposto não-preenchimento de um dos requisitos para o exercício da função que, por força de resolução da Câmara, exigia a idade mínima de 35 anos para a nomeação.

Na fase inicial do processo, a defesa dos requeridos – além do ex-vereador, o casal de advogados também foi denunciado – pediu a rejeição da ação. Na decisão publicada nesta sexta-feira (2), o juiz afastou as duas principais linhas da acusação. Para Maxon Wander, a limitação de idade foi posteriormente revogada pela Câmara, além de não encontrar amparo em qualquer norma legal. Sobre a nomeação da mulher para a vaga do marido, o juiz também não viu problemas.

“Caso se entenda haver mácula nessas situações especificadas, relativas ao cargo de livre nomeação e exoneração, respeitosamente, deve-se alterar a Constituição nesse particular, bem como a legislação infraconstitucional, de lege ferenda. Conclui-se, em relação ao 3º demandado [Luiz Antônio], não haver sequer causa de pedir, consubstanciada na situação fática objeto da presente demanda, apenas ilações que não guardam nenhuma relação com as condutas vedadas pela lei de improbidade administrativa”, diz a sentença prolatada no dia 17 de março.

Para o juiz, o recebimento da ação de improbidade – dando início à instrução do caso com a realização de audiência, colheita de provas e de testemunhas – “ensejaria em desgaste processual desnecessário diante da ausência de justa causa, o que denota a prescindibilidade de movimentação do Poder Judiciário, além de caracterizar flagrante constrangimento ilegal”. Caso não haja recurso por parte do órgão ministerial, o processo será arquivado em definitivo.

Mais Lidas