Na decisão publicada nesta quarta-feira (7), o magistrado apontou que, à primeira vista, a quantidade de diárias recebidas por Jaiminho “sugere irregularidade nos seus recebimentos à luz dos princípios que regem o direito administrativo e, consequentemente, malversação do patrimônio público com enriquecimento” por parte do ex-prefeito. O MPES narra na ação o pagamento de diárias relativas a viagens em dias sem expediente de trabalho, como sábados, domingos e feriados, além do recebimento em alguns casos da mesma diária por duas vezes.
Na denúncia inicial (0000829-21.2016.8.08.0034), o órgão ministerial também aponta a existência de pagamentos sem a devida prestação de contas e a ocorrência de diárias correspondendo a mais de 80% dos dias úteis de 2010. Outro ponto da ação questiona o recebimento de diárias pelo ex-prefeito durante o período de afastamento das funções, supostamente sem autorização do Poder Legislativo. O MPES chegou a pedir o afastamento do cargo de Jaiminho do cargo, porém, o peemedebista não se reelegeu no último pleito.
O magistrado também determinou o recebimento da ação contra todos os denunciados (Antônio Carlos da Cunha, Manoel Messias Martins Rochas e Arnaldo Antunes Tavares), que deverão responder às acusações no prazo de 15 dias. Sobre a rejeição do pedido de bloqueio dos bens dos demais réus, Helthon Farias justificou que não vislumbrou “evidências de auferimento de vantagem patrimonial indevida por parte deles, já que as diárias em questão dos autos foram as que o primeiro réu [Jaiminho] percebeu”. A decisão foi assinada no dia 4 de maio e ainda cabe recurso.