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Médico é condenado pela acumulação de cargos na região do Caparaó

A juíza da 1ª Vara de Alegre, Graciene Pereira Pinto, julgou procedente uma ação de improbidade contra um médico, acusado pela acumulação de cargos em prefeituras da região Caparaó. Na sentença publicada nesta quarta-feira (7), a togada condenou o profissional ao ressarcimento integral do dano ao erário, além do pagamento de multa civil. O Ministério Público Estadual (MPES) apontou que o médico tinha três vínculos de trabalho em Alegre e Guaçuí, além de atender em consultório particular.

“Restou claro nos autos as acumulações ilegais, bem como a impossibilidade fática em se compatibilizar as jornadas de trabalho, sendo claro que é impossível que o médico preste atendimento ao mesmo tempo em duas localidades distintas. Também não há que se falar em boa-fé na conduta do requerido, que acumulou cargos públicos por longo período, consoante se extrai das provas apuradas nestes autos”, afirmou a magistrada.

A conduta do médico, na visão da juíza, afrontou os princípios da administração, além de ter gerado lesão ao erário por receber valores sem trabalhar. O MPES aponta que o réu chegou a acumular dois vínculos efetivos nas duas prefeituras – totalizando 44 horas semanais de carga de trabalho –, além de outro contrato com médico do Plano de Saúde da Família (PSF). Sobre este último acordo, a promotoria denuncia um acordo entre o profissional e o então secretário de Saúde de Alegre que permitia o cumprimento de 24 horas semanais, ao invés das 40 horas exigidas por lei.

Na sentença assinada no último dia 22, a juíza determinou o ressarcimento do dano por Carlomam Paulo Thiebaut, a ser apurado na fase de liquidação do processo, além de multa no valor de três vezes o prejuízo estimado. A decisão ainda cabe recurso.

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