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Poder Judiciário determina pagamento de 11,98% para servidores da Assembleia

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Annibal de Rezende Lima, assinou nesta quarta-feira (7) a portaria que autoriza o pagamento dos precatórios referentes às perdas com a URV, mais conhecido como 11,98%, dos servidores da Assembleia Legislativa. Após mais de 20 anos de luta, a novela caminha para o seu desfecho. Ao todo, mais de três mil pessoas, entre servidores, ex-servidores e herdeiros daqueles que já morreram terão direito a R$ 92,25 milhões pela compensação.

De acordo com a Portaria nº 73, publicada no Diário da Justiça, fica determinado ao governador do Estado a inclusão dos valores no orçamento, devendo ser recolhidos aos cofres do Poder Judiciário, que fará o pagamento aos beneficiários – todos já indicaram as contas bancárias em que pretendem receber.

Em 2015, a Assembleia instalou uma comissão especial para tratar o assunto. Desde 2009, a Casa já incorpora o 11,98% aos vencimentos de seus servidores, porém, a pendência era relativa ao valor das diferenças salariais acumuladas entre 1994 e 2009. A comissão avançou na transformação da dívida em precatório, no entanto, os valores foram fechados somente após um acordo entre o Sindicato da categoria (Sindilegis) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Na homologação do acordo, em março deste ano, o vice-presidente do TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, havia expedido as respectivas autorizações para crédito nas contas-correntes indicadas nos autos dos processos. Em alguns casos, os valores a serem recebidos sofrerão dedução de Imposto de Renda e da contribuição previdenciária ao IPAJM. Também deverão ser pagos mais de R$ 9,2 milhões de honorários advocatícios, em favor do escritório de advocacia Luiz Fernando Faria Macedo – descontados de todos os beneficiários do acordo.

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