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Mantida punição a empresa que forneceu produto falsificado para o governo

O Conselho do Controle e da Transparência manteve a condenação da empresa Zad Comércio e Serviços Ltda ao pagamento de multa pelo fornecimento de mercadoria falsificada. A empresa havia vencido uma licitação da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), órgão que aplicou a punição, para fornecimento de cartuchos de tinta de impressora. No entanto, uma investigação interna revelou que os produtos fornecidos eram falsificados. O valor da multa administrativa foi fixado em R$ 22.192,15.

No julgamento realizado na semana, o Conselho negou o recurso da empresa sediada em Linhares. A decisão considera que a decisão de primeira instância foi bem fundamentada, tendo sido ofertada ampla defesa e contraditório à empresa punida. Também foi considerado que o valor da penalidade está dentro dos limites – enquadrada no intervalo de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa no último exercício anterior à instauração do procedimento. Também foi confirmada a sanção de “publicação extraordinária da decisão condenatória”.

Segundo informações da Secont, foi constatado que o material fornecido pela empresa vencedora da licitação não era compatível com as exigências do edital. Depois disso, os cartuchos foram encaminhados para o fabricante, que emitiu um laudo técnico confirmando as suspeitas de existência de falsificação/adulteração do material, pois havia marcas, ranhuras e selos de segurança falsificados nos produtos avaliados.

Caso a empresa não efetue o pagamento da multa, o valor será inscrito como dívida ativa do Estado. A Zad Comércio também será incluída no cadastro nacional de empresas punidas.

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