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Ex-prefeito de Bom Jesus do Norte pode ter contas rejeitadas por irresponsabilidade fiscal

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito de Bom Jesus do Norte (região sul), Ubaldo Martins de Souza, no exercício de 2014. A justificativa foi o descumprimento do limite legal de despesas com pessoal, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O julgamento da prestação de contas cabe à Câmara de Vereadores do município.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, apontou que o Executivo Municipal gastou R$ 12,25 milhões, equivalente a 56,47% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício financeiro. A LRF estabelece o limite máximo de 54%, portanto, o ex-prefeito teria excedido a margem em R$ 536 mil. Essa não seria a primeira vez que a prefeitura não atingiu a meta, sendo alertada para o descumprimento dos limites desde o exercício de 2012.

De acordo com informações do TCE, o voto do relator pela rejeição das contas acompanhou as manifestações da área técnica e do Ministério Público. O conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva foi vencido no julgamento. Ele entendia que o caso era para aprovação das contas, mas com ressalva.

Chamoun entende que, pelo fato do gestor não ter se adequado ao restabelecimento ao limite permitido, ele não demonstrou a adoção de medidas de ajuste necessário. Para o relator, isso foi uma irregularidade grave e, por isso, votou ainda que seja aberto um processo em separado com a finalidade de se responsabilizar, pessoalmente, o ex-prefeito.

Para o atual gestor, foi determinado que, no prazo improrrogável de 30 dias, inicie e comprove perante o Tribunal de Contas a adoção das medidas saneadoras de modo a eliminar o percentual excedente em dois quadrimestres, sendo pelo menos um terço já no próximo quadrimestre.

“O descumprimento dos limites em questão e a não adoção das medidas corretivas imperativamente ordenadas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal são condutas gravíssimas que podem ensejar a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor, sujeitando-o à aplicação de sanções administrativas e penais”, alertou o relator em seu voto.

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