Nessa terça-feira (13), o relator do caso, desembargador Willian Silva, manteve o julgamento sob o argumento de que a legislação estabelece que o advogado segue vinculado a causa por até dez dias após a renúncia. O problema é que o prazo contaria no dia seguinte à desistência do advogado, ou seja, até o próximo dia 20, véspera do julgamento. No entanto, o magistrado poderia insistir com a realização do ato, podendo causar até a nulidade do julgamento – caso o réu seja julgado sem a presença de sua defesa.
A expectativa é de que o impasse seja resolvido até o início da próxima semana, já que o Tribunal prepara uma estrutura especial para julgamento, a exemplo do júri realizado no teatro de uma faculdade particular, em agosto de 2015. A Câmara Criminal se reúne normalmente em uma sala de audiências própria, no entanto, o julgamento dos recursos está marcado para a Sala de Sessões do Tribunal Pleno, facilitando o acesso do público e da cobertura da imprensa.
No julgamento, a defesa do Coronel Ferreira e do ex-policial civil e hoje empresário Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, absolvido de forma unânime no júri, devem fazer sustentação oral. O Ministério Público Estadual (MPES) também deve ser manifestar. Existe a possibilidade do pai do juiz morto, o professor Alexandre Martins de Castro, que figura no processo como assistente de acusação, também falar durante a sessão. Somente após o cumprimento dessas formalidades que o relator deverá ler seu voto, existindo ainda a possibilidade de vistas pelos demais integrantes do colegiado.
Serão analisadas duas apelações: uma do Ministério Público contra a absolvição de Calu e outra da defesa do Coronel Ferreira, condenado pelo júri, pedindo a realização de um novo julgamento. A promotoria alega, em síntese, que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos”, motivo para a realização de um novo julgamento de Calú – que está atualmente preso devido à condenação em outro processo.
Por sua vez, a defesa de Ferreira aponta nulidades no júri que o condenou a 23 anos de reclusão, como a oitiva de testemunha supostamente impedida, bem como a decisão não ter amparo em nenhum elemento de prova. Ele pede a redução da pena e a declaração da prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha. O júri durou sete dias, totalizando mais de 90 horas até o resultado do Conselho de Sentença no início da madrugada do dia 31 de agosto de 2015.
Apesar de ser tratar do mesmo caso, os recursos não estão necessariamente vinculados. Portanto, o colegiado poderá admitir somente uma das apelações, por exemplo, determinando a realização de um novo júri popular para apenas um dos acusados. A Câmara é integrada pelos desembargadores Sérgio Bizzotto, Ney Batista Coutinho e Pedro Valls Feu Rosa – que se declarou impedido para participar do julgamento.
O juiz Alexandre Martins foi morto na manhã do dia 24 de abril de 2003, quando chegava a uma academia de ginástica na Praia da Itapoã, em Vila Velha. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Na época, o magistrado integrava uma missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Espírito Santo. Todos os executores e intermediários do crime foram condenados – e alguns já cumpriram suas penas.
Resta ainda a definição sobre a realização do júri do último acusado de mando, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira, que depende da análise de recursos nos tribunais superiores.