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STF nega seguimento à ação do Estado contra manual do Tribunal de Contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3941) proposta pelo governador do Espírito Santo contra uma resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE). No processo ajuizado em 2007, Paulo Hartung (PMDB) questionava a competência da Corte em impor orientações sobre a gestão da saúde pública. No entanto, o ministro-relator Alexandre de Moraes, alegou que o documento era meramente informativo, sem qualquer força normativa, desta forma não podendo ser questionado por ação dessa natureza.

O ponto central da discórdia era o chamado “Manual de Orientação para o Estado e Municípios Capixabas sobre a Gestão das Ações e Serviços Públicos de Saúde”, instituído por resolução do TCE em 2007. A defesa do governador sustentava que os tribunais de contas não tinham competência para impor, em tese, esse tipo de orientação à administração pública estadual. Um ponto destacado na ação era relacionada à terceirização dos serviços por meio de organizações sociais de saúde.

Em sua decisão, o ministro deu razão às manifestações juntadas aos autos do TCE/ES, da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República, todas no sentido do não conhecimento da ação por falta de normatividade no ato questionado. Segundo ele, o material, na verdade, era um compêndio que contextualiza informações históricas, normativas e administrativas nas áreas dos serviços de saúde, para subsidiar o conhecimento, pelos gestores, da complexidade operativa do sistema, explicou o ministro.

Conforme revelou o próprio TCE, disse o relator, “o documento não espelha prejulgamentos de teses, mas apresenta conclusões extraídas de um fórum interinstitucional a respeito do assunto, do qual participaram inclusive órgãos de controle federais, dentre os quais o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União”.

“Ao apreciar ações diretas de constitucionalidade dirigidas contra atos de teor semelhante, isto é, sem coeficiente de normatividade – como pareceres e até mesmo enunciados de súmula persuasiva de tribunais – este Supremo Tribunal Federal se manifestou pela inadequação da via eleita”, concluiu Alexandre de Morais, negando seguimento ao processo.

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