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Empresa é absolvida de processo por irregularidade na Prefeitura de Mantenópolis

O plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento ao recurso de reconsideração interposto pela empresa Gualimp Assessoria e Consultoria Ltda em processo sobre irregularidades na contratação de empresa organizadora de concurso público em Mantenópolis, na região noroeste. No julgamento, o colegiado entendeu que não houve conluio entre empresas para fraudar a licitação. Também foi afastada a condenação da firma à pena de inidoneidade para licitar de contratar com a administração pública.
 
De acordo com o acórdão publicado na última semana, o conselheiro-relator Sebastião Carlos Ranna havia se manifestado apenas pela exclusão da pena de inidoneidade, mas mantendo a obrigação da empresa devolver R$ 78 mil por suposta fraude no procedimento licitatório para organização do concurso da prefeitura. No entanto, ele foi vencido pelo voto-vista do conselheiro em substituição, Marco Antônio da Silva, que afastou as acusações contra a empresa.
 
Para o autor do voto vencedor, não ficou demonstrado no procedimento licitatório elementos que indiquem cabalmente a ocorrência de conluio por parte da empresa recorrente. Segundo ele, seriam necessárias provas de contatos permanentes entre os três licitantes, mas ao contrário das outras duas empresas participantes – que tinham endereços e sócios em comum – não foi possível imputar a responsabilidade a Gualimp, que atua há três décadas no mercado.
 
“Parece-me que este seja o caso dos autos, visto que, ainda que se tenha por remanescente irregularidade quanto à apresentação de proposta, sem solicitação formal por parte da Administração Pública, não há demonstração efetiva do conluio por parte da recorrente, bem como o dano efetivo ao erário, sob pena de ocorrer enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública”, afirmou Marco Antônio.
 
Em relação às outras acusações, o conselheiro em substituição avaliou ser incabível condenar a empresa a ressarcir um dano ao erário diante da ausência de indicação clara de beneficiamento indevido ou superfaturamento no valor dos serviços. O voto divergiu do posicionamento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC), que eram favoráveis à manutenção da condenação.
 
Na época do primeiro julgamento, o ex-prefeito de Mantenópolis, Eduardo Carneiro; o ex-secretário municipal de Administração e presidente da banca do concurso, Eliomar Alves Carneiro; a presidente da comissão licitante à época, Maura Benício de Carvalho; bem como os membros da CPL (Odaildo José de Carvalho, Elysama da Silva Coelho e José Silvério Barbosa), também haviam sido condenados pelo episódio.

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