Nos últimos dias, a realização do julgamento dos recursos chegou a ser contestada pela defesa dos réus que levantaram uma série de incidentes. Entretanto, o relator do caso, desembargador Willian Silva, rejeitou nessa segunda-feira (19) todos os pedidos de adiamento e manteve a sessão, que está marcada para as 14 horas na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Na decisão, o togado criticou uma eventual manobra por parte da defesa de Coronel Ferreira, cujo advogado renunciou ao caso há menos de duas semanas do julgamento.
Ele afirmou que o advogado poderá optar por fazer ou não fazer a sustentação oral no julgamento. “A realização da sustentação oral é ato processual apenas facultado à parte, daí por que o julgamento do recurso sem a sua realização, neste caso, cuidar-se-ia de mera opção do advogado constituído. Não é demais lembrar que a defesa técnica, pela segunda vez, e em momento crucial, apresenta a renúncia aos poderes conferidos por Walter Gomes Ferreira, o que evidencia intento claramente procrastinatório”, afirmou.
O relator destacou ainda que o não comparecimento do advogado para a sessão de julgamento será interpretado como “simples escolha da defesa, não se podendo futuramente invocar a existência de eventual nulidade”. Antes, Willian Silva já havia negado o pedido de um dos advogados de Calú – que já havia sido intimado anteriormente para participar de uma audiência com réu preso. Apesar disso, o relator afastou qualquer possibilidade de adiamento do julgamento do Caso Alexandre.
Sobre o julgamento
Serão analisadas duas apelações: uma do Ministério Público contra a absolvição de Calú e outra da defesa do Coronel Ferreira, condenado pelo júri, pedindo a realização de um novo julgamento. A promotoria alega, em síntese, que a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária à prova dos autos”, motivo para a realização de um novo julgamento do empresário– que está atualmente preso devido à condenação em outro processo.
No parecer derradeiro da acusação, o procurador de Justiça substituto, Luís Augusto Suzano, repetiu a tese de crime de mando, defendida pelo Ministério Público desde a época da denúncia, dando conta do envolvimento dos réus – incluindo, o juiz aposentado Antônio Leopoldo Teixeira – com o mando do crime. A motivação seria a atuação do juiz morto na Vara de Execuções Penais, até então comandada por Leopoldo, atrapalhando a suposta prática de crimes pelos acusados.
Durante a instrução do processo e no júri realizado há quase dois anos, a defesa atacou duramente a “tese oficial” da morte do juiz, alegando que o crime teria sido um latrocínio – isto é, roubo seguido de morte. Pela trama do latrocínio, os executores, na verdade, seriam ladrões de veículos e estariam apenas atrás da caminhonete de Alexandre – que acabou sendo deixada na cena do crime. O MP rebateu essa afirmativa com a alegação de que o crime teria sido encomendado de forma a “aparentar” um assalto.
Sobre o pedido de prisão de Coronel Ferreira – caso seja mantido o resultado do júri –, o procurador substituto mencionou a possibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado com objetivo de garantir a aplicação da lei penal. “Entendemos que a manutenção dos recorrentes em liberdade após confirmação das condenações por esse Tribunal de Justiça e em face da decisão do Supremo Tribunal Federal coloca em risco a estabilidade das instituições que compõem o sistema da Justiça, que certamente restarão desacreditadas e, talvez até desmoralizadas, ensejando possível desordem social”.
Por sua vez, a defesa de Ferreira aponta nulidades no júri que o condenou a 23 anos de prisão em regime fechado, como a oitiva de testemunha supostamente impedida – no caso, o juiz Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, que atuou em outro processo sobre a morte do colega Alexandre e foi ouvido no júri sob a condição de informante. Os advogados alegam que a condenação não teve amparo em nenhum elemento de prova. O militar reformado pede ainda a redução da pena e a declaração da prescrição em relação ao crime de formação de quadrilha.
Apesar de ser tratar do mesmo caso, os recursos não estão necessariamente vinculados. Portanto, o colegiado poderá admitir somente uma das apelações, por exemplo, determinando a realização de um novo júri popular para apenas um dos acusados. A Câmara é integrada pelos desembargadores Sérgio Bizzotto, Ney Batista Coutinho e Pedro Valls Feu Rosa – que se declarou impedido para participar do julgamento.
O crime
O júri popular do Caso Alexandre durou sete dias, totalizando mais de 90 horas até o resultado do Conselho de Sentença no início da madrugada do dia 31 de agosto de 2015. O crime aconteceu na manhã do dia 24 de abril de 2003, quando o magistrado chegava a uma academia de ginástica na Praia da Itapoã, em Vila Velha. Ele tinha acabado de estacionar o carro e foi baleado na rua. Na época, o juiz Alexandre integrava uma missão especial federal que, desde julho de 2002, investigava as ações do crime organizado no Espírito Santo.
Todos os executores e intermediários do crime foram condenados – e alguns já cumpriram suas penas. Resta ainda a definição sobre a realização do júri do último acusado de mando, o juiz aposentado Antônio Leopoldo, que depende ainda da análise de recursos nos tribunais superiores.