Nesse período, pesquisadores deverão, com a participação dos pescadores, atualizar a avaliação sobre as espécies ameaçadas de extinção no País e em cada estado.
A nova portaria, assinada pelo ministro substituto Marcelo Cruz, altera o artigo 4º da portaria 445/2014, também do MMA, que proibia a pesca, transporte e comercialização de 475 espécies de peixes e invertebrados classificados nas três categorias de ameaça de extinção: Vulneráveis, Em Perigo e Criticamente Em Perigo.
Com a nova redação, o prazo para início da proibição é dia 15 de junho de 2018, somente para as 132 espécies classificadas como Vulneráveis na 445/2014 (173 no total), mas que não eram consideradas ameaçadas de extinção segundo a avaliação anterior, publicada em 2004, pela Instrução Normativa (IN) nº 5 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Entre elas, o badejo amarelo, a garoupa verdadeira, a garoupa, o cherne verdadeiro, o sirigado, a batata, a caranha, o budião fogueira, o budião trindade e o agulhão branco, encontrados no litoral capixaba e de grande importância econômica.
No Estado, as estimativas indicam que o setor pesqueiro capixaba responde por 7% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual e envolve, indiretamente, mais de 20 mil pessoas, sendo 16 mil pescadores registrados.
A mobilização do setor teve início em abril, como protesto à implementação da Portaria 445/2014, considerada pelos pescadores a inviabilização da pesca artesanal no País.