Segundo a relatora do processo, o afastamento da tese de dano aos cofres públicos torna ilegítima a condenação dos réus por atos ímprobos – a sentença determina o ressarcimento do prejuízo ao erário, além do pagamento de multa civil. Em relação às acusações do Ministério Público Estadual (MPES), autor da denúncia, Janete Simões considerou que a promotoria não teve êxito no levantamento de provas sobre eventuais desvios de gastos.
A ação de improbidade mirava supostas irregularidades na utilização de verbas do Fundo da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb). Também foram citados o pagamento de diárias acima do limite legal, bem como desvio de finalidade no uso das verbas – como o pagamento de transporte universitário, gastos com desfiles cívicos e até custeio de estagiários.
Na sentença de 1º grau, prolatada no final do ano passado, o juiz da comarca, José Borges Teixeira Júnior, condenou os gestores sob argumento de que atuaram “de maneira absolutamente desleal com o patrimônio dos pagadores de tributos”. No entanto, Janete Simões entendeu de forma oposta. Para ela, as prestações de contas referentes aos anos das supostas irregularidades (2009 e 2010) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas, o que afastaria a existência de prejuízo ao erário.