No agravo de instrumento (0001539-48.2016.8.08.0064), a defesa alegava que a ação de improbidade era baseada exclusivamente em relatórios técnicos do Tribunal de Contas (TCE), bem como a suposta ausência de fundamentação na decisão. Entretanto, o desembargador-relator Walace Pandolpho Kiffer considerou que a forma concisa de fundamentação não é vedada pelo ordenamento jurídico. Ele observou que o juiz deve “tão somente aferir a existência ou não de indícios da prática de atos ímprobos” naquela fase processual.
Sobre a existência de apuração dos fatos pela Corte de Contas, o relator considerou que o fato não retira a possibilidade do ato ser examinado pelo Poder Judiciário. “Além de não prejudicar o julgamento desta não vincula o teor do provimento jurisdicional”, completou. Para Walace Kiffer, o restante das alegações da defesa devem ser melhor analisadas pelo juiz do caso: “Mesmo porque, essa [decisão de 1º grau] não se mostra teratológica (fora de lógica) desautorizando qualquer reforma”.
Na denúncia inicial (0001352-74.2015.8.08.0064), o MPES acusa Lindon Jonhson de ter assumido obrigações financeiras ao final do exercício de 2012 sem a respectiva disponibilidade de caixa, no valor de R$ 540 mil. A denúncia também cita que o ex-prefeito teria feito repasses dos duodécimos à Câmara de Vereadores em valor maior ao estabelecido na Constituição Federal. Para a promotoria, o limite correto seria de R$ 1,4 milhão, mas foi repassado R$ 1,57 milhão, configurando um crime de responsabilidade.