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Prefeitura de Alto Rio Novo terá que aplicar prova em seleção de DTs para saúde

A Prefeitura de Alto Rio Novo (região noroeste) deverá aplicar prova objetiva de conhecimento e, dependendo do cargo, realizar também a análise de títulos dos candidatos nos processos seletivos simplificados visando à contratação de servidores temporários (DTs) para a área da saúde. A determinação foi expedida pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acolhendo o pedido feito pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Em representação, o órgão ministerial apontou irregularidades no processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores para atuação em diversos cargos oferecidos pela Secretaria de Saúde de Alto Rio Novo, por meio do edital 01/2016. A seleção foi suspensa pelo TCE em dezembro do ano passado, em razão das suspeitas, entre as quais por inexistir circunstância temporária que ensejasse situação de excepcional interesse público. O quantitativo de contratados era próximo ao de efetivos da prefeitura – 46 temporários para 55 servidores de carreira.

O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, seguiu o entendimento ministerial pela existência de decisões anteriores do próprio TCE e de jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a necessidade de aplicação de prova escrita de conhecimento para a seleção de servidores temporários. A única divergência veio do conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que votou pela desnecessidade da aplicação de prova objetiva nesse caso, alegando tratar-se de município de pequeno porte.

O processo seletivo previa a seleção de profissionais para ocupar os cargos de médico PSF, enfermeiro PSF, odontólogo PSF, médico plantonista, enfermeiro plantonista, psicólogo, bioquímico/laboratorista, técnico de enfermagem, técnico em radiologia, agente comunitário de saúde e motorista, com a realização de uma única etapa – prova de avaliação de títulos – e estabelecia valoração diferenciada entre o tempo de serviço prestado no município e fora dele.

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