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Chapa da situação vence eleição do Sindicomerciários

A apuração da eleição do Sindicato dos Comerciários do Estado (Sindicomerciários-ES) foi concluída nesta sexta-feira (23) e apontou a chapa de continuidade da atual direção, encabeçada por Rodrigo de Oliveira Rocha, como vencedora no pleito, que teve início na terça-feira (20).

Foram 3.225 votos para a chapa de situação contra 1.001 votos para a concorrente, encabeçada por Gedson Rodrigues Rocha, que integrou a diretoria da entidade por 19 anos e permaneceu até 2016.

As duas chapas que disputavam a eleição tinham virtualmente a mesma plataforma, não representando mudanças efetivas para os trabalhadores. O duelo entre as duas chapas também revelou a briga entre grupos políticos adversários dentro do PT, sendo um, que apoia a Chapa 2, representada por quadros como Perly Cipriano e o deputado federal Givaldo Vieira; e outro, que endossa a chapa de situação formada por quadros do partido que, inclusive, já atuaram na diretoria da entidade, como João Coser, presidente estadual do PT, e o deputado estadual José Carlos Nunes.

A eleição se mostrou problemática do início até a apuração – que foi feita no Quartel do Comando Geral (QCG), em Maruípe, Vitoria. O Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) chegou a pedir, no escopo de uma ação que tramita na Justiça do Trabalho, a intervenção judicial nas eleições. Para o MPT, “o processo eleitoral deflagrado encontra-se viciado, o que justificaria a intervenção, a fim de proporcionar igualdade de condições para todos os concorrentes à disputa”. A audiência deste processo foi antecipada de outubro para o dia 3 de julho.

Hoje, o órgão ministerial vê a existência de graves problemas no sistema de controle de filiados – e respectivamente de votantes – que atualmente é feito a mão, ao invés, da utilização de qualquer sistema eletrônico.

Esse pedido é decorrente de uma ação que teve início em abril deste ano, quando um associado denunciou uma série de irregularidades no sindicato. O juízo da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, então, repassou a demanda ao MPT que promoveu uma série de oitivas com membros da atual diretoria e com associados que teriam direito a voto, mas não conseguiam comprovar filiação ao sindicato há mais de seis meses.

Pelo estatuto do Sindicomerciários, existe hoje uma “cláusula de barreira” que dá direito a votar e ser votado aos trabalhadores filiados há mais de seis meses. Segundo o MPT, esse controle manual não permite saber se os dados disponibilizados são realmente fidedignos. Isso porque ficou constatada a existência de fichas de filiação sem data, além de casos de trabalhadores – mesmo contribuindo (financeiramente) com o sindicato – não estariam formalmente registrados.

Isso fica evidenciado, também, no número de filiados que podem votar. O Sindicomerciários, maior sindicato em número de associados do Estado, representando cerca de 120 mil trabalhadores, tem apenas 5,8% de comerciários filiados aptos a votar, ou seja, algo em torno de 7 mil adimplentes e com ao menos seis meses de contribuição anterior à data da eleição.

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