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Igreja Maranata poderá acionar Justiça por ofensas sofridas nas redes sociais

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu pela possibilidade de uma pessoa jurídica acionar a Justiça com objetivo de buscar a condenação criminal de autor de ofensas nas redes sociais. A decisão foi favorável à Igreja Cristã Maranata, que está movendo uma queixa-crime contra o autor de postagens no Facebook contra a instituição religiosa. A ação havia sido rejeitada pelo juízo de primeira instância, mas a decisão foi reformada pelos desembargadores.

No julgamento realizado na última quarta-feira (21), o relator do caso, desembargador Sérgio Bizzotto, considerou que as pessoas jurídicas também têm direito a figurar como polo passivo de ações penais sobre os crimes contra a honra. Mas, diferentemente das pessoas físicas, que podem sofrer injúria e/ou calúnia, as pessoas jurídicas só podem reclamar o crime de difamação – que consiste em quando alguém atribui determinado fato ofensivo à sua reputação e honra objetiva.  Para o magistrado, as pessoas jurídicas também gozam de honra no seu meio social.

Na sentença anulada, o juiz da 4ª Vara Criminal da Serra, Vanderlei Ramalho Marques, extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob alegação de que o crime de difamação só permitiria como sujeito passivo (vítima) a criatura humana. “Entendo que a pessoa jurídica possui reputação, o equivale ao conceito de honra objetiva, mas o Código Penal, ao definir crime de difamação, refere-se à alguém, pessoa humana. Por assim ser, os fatos narrados na peça em análise podem até admitir ressarcimento em sede civil”, afirmou.

Durante o exame do recurso em sentido estrito (0008322-07.2016.8.08.0048), interposto pela Igreja Maranata, o advogado de defesa ressaltou que os fatos – supostamente criminosos – ainda estão publicados. Segundo ela, as mensagens ofensivas são marcadas por sarcasmo. Já o advogado do autor das postagens defendeu a liberdade de expressão e garantiu que as postagens faziam referências às conclusões do Ministério Público Estadual (MPES) na investigação de supostas fraudes na administração da igreja.

Em seu voto, Bizzotto especificou que o posicionamento é somente pela legitimidade da pessoa jurídica figurar como parte na queixa-crime, porém, isso não implicaria na existência de crime que deve ser constatado ou não no transcorrer da instrução processual pelo juízo competente. A queixa-crime tramita desde outubro de 2015 sob nº 0025024-62.2015.8.08.0048, tendo recebido o parecer do Ministério Público pela incompetência da Vara e pedindo a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) da comarca.

A Igreja Maranata foi alvo de uma operação policial no início de 2013 pela suspeita de desvio do dízimo de fieis. Uma denúncia criminal foi oferecida pelo MPES contra 19 pessoas, entre eles, contra o fundador da igreja, por diversos crimes, entre eles, de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada (nota fiscal fria). O grupo teria movimentado aproximadamente R$ 24,8 milhões, de acordo com as investigações. Esse processo (0016347-86.2013.8.08.0024) tramita sob segredo de Justiça junto à 2ª Vara Criminal de Vila Velha.

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