De acordo com o documento, a luta pelo fim da tortura no Estado só atingirá todo o potencial com a implementação do Mecanismo, em virtude do alto número de pessoas encarceradas em unidades prisionais e de internação socioeducativa, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos e asilos.
Além disso, as entidades apontam que o Subcomitê para a Prevenção da Tortura da Organização das Nações Unidas (ONU) indicou a necessidade de todos os governos estaduais de adotarem medidas para o estabelecimento de Mecanismos Preventivos Estaduais, com independência funcional e recursos suficientes, para seu funcionamento nos termos da legislação. A indicação foi feita no último relatório do Subcomitê, em 2016.
Ao Mepet compete planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares à pessoa privada de liberdade, qualquer que seja a forma ou fundamento de detenção, aprisionamento, contenção ou colocação em estabelecimento público ou privado de controle ou vigilância; às unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas.
Além disso, a Lei prevê a elaboração de um relatório anual circunstanciado e sistematizado sobre o conjunto de visitas realizadas, visando à prevenção da tortura no Estado, com o exame da situação no âmbito de cada unidade visitada, avaliando as medidas que foram adotadas e que significam boas práticas a serem difundidas, bem como as que deverão ser adotadas para assegurar a proteção das pessoas privadas de liberdade contra a prática de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.
Documento na íntegra
As entidades abaixo vêm externar um apelo pela urgente implementação e instalação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação à Tortura no Estado do Espírito (MEPET/ES), conforme o disposto em legislação federal, na Lei Estadual nº 10.006/2013 e em Tratados Internacionais de Direitos Humanos dos quais a República Federativa do Brasil é signatária.
Nessa linha, vale lembrar que em 2007 o Brasil ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção da ONU contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, assumindo perante a comunidade internacional a obrigação de criar mecanismos de prevenção à tortura, com atribuição para realizar visitas de monitoramento periódicas a unidades de privação de liberdade, a fim de fortalecer a proteção e promoção dos direitos fundamentais das pessoas que se encontram sob custódia do Estado.
Em agosto de 2013, com o objetivo de dar cumprimento a tal obrigação, foi sancionada a Lei Federal n.º 12.847, criando o Sistema Nacional de Combate e Prevenção à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Além disso, prevê que cada Estado brasileiro crie seu próprio mecanismo de prevenção nos moldes preconizados pela ONU.
A República Federativa do Brasil é o 5º país do mundo em extensão territorial, organizado sob a forma de federação, valendo ressaltar que é de conhecimento público seu alto índice de unidades de detenção e acolhimento, o grave quadro de segregação da população, o superencarceramento, as condições desumanas e degradantes de aprisionamento, bem como a reiterada constatação de graves casos de violações de direitos humanos praticadas pelo Poder Público.
Assim sendo, para que o Sistema Nacional seja eficaz na prevenção e erradicação da tortura faz-se necessário que cada Estado da federação crie e efetive seu próprio órgão de enfrentamento à tortura.
O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) foi instituído pela mencionada Lei nº 10.006 de 26 de abril de 2013, com a posse de seus primeiros integrantes datada de 19 de novembro de 2013, estando em pleno exercício de suas atribuições até o momento. Referida Lei Estadual também instituiu o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (MEPET/ES), o qual ainda não se encontra em funcionamento.
A Lei 10.006/2013 veio coroar os esforços da sociedade Civil organizada em relação à prevenção e erradicação da tortura no Estado do Espírito Santo, além de demonstrar o comprometimento do Poder Executivo Estadual com a causa. Todavia, a luta pelo fim da tortura no Estado do Espírito Santo somente atingirá seu ápice quando da implementação do Mecanismo Estadual, haja vista o alto número de pessoas encarceradas em unidades prisionais e de internação socioeducativa, hospitais psiquiátricos, residências terapêuticas, abrigos e asilos dentre outros.
O Subcomitê da ONU para a Prevenção da Tortura, em seu último relatório ao Brasil, em 2016, instou todos os governos estaduais a que adotassem providências para o estabelecimento de Mecanismos Preventivos Estaduais, com independência funcional e recursos suficientes, para seu funcionamento nos termos da legislação.
Destarte, lançamos este manifesto para exigir a imediata implementação e instalação do MEPET/ES, a fim de que possamos cumprir o mandamento constitucional no sentido da criação de uma sociedade mais justa e solidária.
Vitoria/ES, 17 de julho de 2017.