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Elda Spedo tem liminar negada e Zenkner está liberado para ficar um ano nos EUA

O relator Orlando Rochadel Moreira, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgou nessa terça-feira (25) Procedimento de Controle Administrativo (PCA) formulado pela procuradora-geral Elda Spedo e pôs fim à queda de braço travada entre a chefe do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e o corregedor do CNMP, Cláudio Henrique Portela do Rego, cujo pivô do imbróglio foi o promotor de Justiça Marcelo Barbosa de Castro Zenkner.
 
Moreira negou liminar à procuradora-geral que pleiteava a nulidade de duas portarias que favoreciam o promotor. Uma que o requisita para integrar à Corregedoria Nacional como membro auxiliar; e outra que autoriza o promotor, a partir do próximo dia 5 de agosto, a se afastar do País por um ano para representar a Corregedoria no Banco Mundial, em Washington, Estados Unidos. 
 
Depois de registrar os argumentos apresentados pela procuradora-geral, o relator admitiu que a questão era complexa. Por isso, decidiu pedir informações sobre o caso ao CNMP e à Corregedoria para ter mais elementos para julgar o pedido de liminar.
 
Em resposta ao relator, Portela do rego defendeu a legalidade dos atos da Corregedoria. Ele afirmou que a decisão de requisitar membros é de competência constitucional privativa da Corregedoria e do CNMP. O corregedor pediu o indeferimento da liminar “por completa ausência de plausibilidade jurídica das alegações”. 
 
Mesmo após os contra-argumentos da Corregedoria, o relator, considerando a relevância da matéria para os envolvidos e na tentativa de buscar uma solução negociada para o impasse, convocou, também para essa terça-feira (25), uma audiência de conciliação que acabou não acontecendo. A Corregedoria e tampouco o CNMP enviaram representantes para a audiência, num claro recado de que não havia interesse de acordo com a chefe do MP capixaba. 
 
Frustrada a tentativa de conciliação, o relator passou a decidir. “Com efeito, é forçoso salientar que o termo ‘requisição’, de modo diverso de outros institutos, a exemplo da solicitação e do requerimento, possui uma eficácia imperativa, consistindo em verdadeira determinação/exigência. Nessa toada, cumpre destacar que esse poder conferido constitucionalmente ao Corregedor Nacional não possui qualquer limitação ou condicionante, inserindo-se, pois, na sua esfera de discricionariedade requisitar Membros para atuarem, em regime de dedicação exclusiva, ou não, junto a este CNMP”, afirmou Moreira.
 
O relator acrescentou que “não há que se falar em necessidade de prévio aceite do Órgão Ministerial do qual faz parte o Membro para a sua requisição, sob pena de tornarmos verdadeira tábula rasa a atribuição de viés imperativo expressamente conferida pelo texto de nossa Carta Política à Autoridade requisitante”, afirmou Orlando Rochadel Moreira.
 
A decisão favorece mais uma vez o promotor Marcelo Zenkner em detrimento de outros membros do MPES, que também pleiteavam, alguns há anos, afastamento para cursos de formação fora do Estado ou do País. 
 
Ao buscar um “atalho” via Corregedoria do CNMP para conseguir a liberação para passar um ano nos Estados Unidos, o promotor abriu uma grave crise entre a procuradora-geral e o corregedor nacional, que bateu o pé e exigiu a liberação de Zenkner, atropelando a autoridade da chefe do MP e a desmoralizando junto a outros membros da instituição. 

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