A sessão do primeiro dia deste ano que elegeu a Mesa Diretora da Câmara da Serra foi anulada devido a irregularidades. O juiz Marco Aurélio Soares Pereira, da Vara da Fazenda Pública do município, concedeu, nesta quinta-feira (27), sentença em um mandado de segurança anulando a eleição e suspendendo todos os atos, a partir da intimação desta decisão.
De acordo com os autos, a sessão foi marcada por grande tumulto. A confusão teve início quando a vereadora Neidia Maura Pimentel (PSD) foi questionada por alguns colegas por estar inscrita nas duas chapas que disputavam a eleição. O vereador Alexandre Xambinho (Rede), que presidia a sessão, perguntou Neidia se ela seguiria como primeira secretária na Chapa 1 ou presidente na Chapa 2. Antes que Neidia respondesse que ficaria na Chapa 1, a reação dos vereadores da Chapa 2 foi imediata. Os vereadores ligados a deputado federal Sérgio Vidigal (PDT) bradaram: “Traidora”. Estava formada a confusão, com direito a xingamentos e até agressões físicas.
No início de março, os vereadores Pastor Ailton (PSC), Nacib (PDT), Fábio Duarte (PDT) e Aécio Leite (PT) ingressaram com um mandado de segurança contra ato dos também vereadores Adriano Galinhão (PTC), Alexandre Xambinho e Neidia Pimentel. Os autores do processo alegaram desordem no plenário, a dupla inscrição de Neidia, a inobservância do quórum legal exigido para a votação e a ausência de registros nas chapas para concorrerem às Comissões Permanentes.
Após analisar o pedido dos autores, a defesa dos impetrados e o parecer do Ministério Público Estadual, que se pronunciou a favor da anulação da sessão, o juiz constatou a existência de algumas irregularidades e concedeu parcialmente o mandado de segurança.
Na sentença, o magistrado explicou que durante o pleito foram apresentadas duas chapas para a disputa. E a vereadora Neidia, de fato, encontrava-se inscrita nas duas. Ao verificar a dupla inscrição, o presidente interino da sessão suspendeu os trabalhos por apenas cinco minutos, para que fosse feita a substituição do nome da secretária da Chapa 1.
O juiz entendeu que o prazo de cinco minutos foi exíguo para uma deliberação tão importante, o que acabou prejudicando os vereadores da Chapa 1 de concorrerem ao pleito em igualdade de condições. O magistrado ressaltou que “apesar da eleição da Mesa Diretora ser ato político administrativo, pode haver apreciação pelo Poder Judiciário, quando configurada ofensa às leis de regência ou ao devido processo legislativo”.
Em relação ao quórum para as eleições, porém, o juiz afirmou que não houve irregularidades, já que a maioria absoluta dos participantes estava presente tanto no início dos trabalhos, como após a suspensão temporária de cinco minutos. O pedido de nulidade da eleição das Comissões Permanentes também não foi acolhido pelo juiz, uma vez que essa sessão só veio a acontecer em 12 de janeiro, devido ao tumulto ocorrido na sessão do dia 1º.
Com a decisão, a Câmara de Vereadores de Serra tem o prazo de 10 dias para realizar nova eleição da Mesa Diretora. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 5 mil. Enquanto não acontece o novo pleito, a Casa deverá ser presidida por Adriano Galinhão, vereador mais votado na eleição de 2016.
Compõem a atual Mesa Diretora anulada pela Justiça nesta quinta-feira, Neidia, presidente; Rodrigo Caldeira (Rede), primeiro vice; Robinho Gari (PV), segundo vice; Roberto Catirica (PHS), primeiro secretário e Adriano Galinhão, segundo secretário.
(Com informações da Assessoria de Imprensa do TJES)