Em decisão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu parcialmente uma representação do deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD), protocolada em 2015, para realização de auditoria no contrato de estacionamento rotativo de Colatina. A representação do presidente da CPI da Máfia dos Guinchos, na Assembleia, aponta supostas irregularidades ocorridas no processo administrativo relativo ao contrato, firmado na gestão Leonardo Deptulski.
O colegiado rejeitou as justificativas de dois ex-fiscais de contrato e aplicou multa de R$ 3 mil a ambos. Para o plenário não houve “comprovação durante a execução contratual das condições de habilitação exigidas pelo instrumento convocatório e no contrato de concessão”.
As justificativas do ex-secretário municipal Carlos Eduardo Messa Barbosa foram também rejeitadas. O tribunal viu irregularidade na “não identificação de banco de dados e software com vistas ao acompanhamento global do sistema e emissão de relatórios gerenciais e de monitoramento das condições operacionais”. Barbosa foi multado em R$ 3 mil.
O colegiado acolheu parcialmente as justificativas do então secretário municipal Renann Bragatto Gon e da concessionária do serviço, a empresa F. de Almeida Construções Ltda. (Facom). As justificativas de Deptulski foram aceitas pelo relator, o conselheiro Sérgio Borges, que afastou a aplicação de multa pecuniária.
O rotativo de Colatina foi alvo de investigação da CPI dos Guinchos em 2015. A Facom foi a única concorrente da licitação, cujo valor de contrato foi de R$ 13 milhões. O diretor da empresa, Leonardo Abreu Almeida, informou que a arrecadação mensal média da empresa com o rotativo é de R$ 100 mil, dos quais 10% eram remetidos ao município, como determina o edital.
O serviço foi suspenso em janeiro por recomendação do Ministério Público Estadual (MPES), que apontou possíveis irregularidades, e só voltou a operar em junho, com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduto (TAC) entre MPES, prefeitura e concessionária.
O documento elevou o índice participação do município na arrecadação de 10% para 20% até outubro deste ano, 30% de outubro a maio de 2018. A partir de junho de 2018 até o término do contrato, serão repassados 40% da arrecadação para os cofres municipais.