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Titular da 18ª Promotoria esclarece dados do relatório de correição da Corregedoria-Geral do MPES

O promotor de Justiça Manoel Milagres da Silva Ferreira procurou o jornal Século Diário para esclarecer informações veiculadas na reportagem publicada no último dia 25: “Promotor com trabalho atrasado está prestes a ser premiado para passar um ano nos Estados Unidos”.
 
A reportagem em referência se sustenta em relatório de correição da Corregedoria Geral do Ministério Público Estadual, realizado em outubro de 2016, que aponta os resultados das atividades das Promotorias Cíveis de Vitória. A matéria destaca que a 26ª Promotoria, cujo titular é o promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, teve o pior resultado, segundo o relatório, entre as 35 promotorias. 
 
Para efeito de comparação, a reportagem aponta os resultados positivos de algumas promotorias e o percentual de procedimentos extrajudiciais cumpridos na 18ª, que, segundo o relatório de inspeção, obteve o segundo pior resultado.
 
O titular da 18ª, Manoel Milagres, pondera os resultados apontados no relatório da Corregedoria Geral do MPES. Segundo o relatório emitido pelo sistema de gerenciamento de autos do próprio MPES, ao qual a reportagem teve acesso, do mesmo período da correição da Corregedoria Geral, ou seja, de outubro de 2016, corroborados com os dados do relatório de correição da Corregedoria Geral do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada em novembro do ano passado, apontam que a 18ª deu destinações finais a 52 inquéritos, com 26 ajuizamentos de ações cíveis de improbidade administrativa, bem como 26 arquivamentos promovidos pelo promotor e homologados pelo Conselho Superior.
 
Os dados também registram que a Promotoria, nesse período, fez a interposição de recursos de apelação em processos judiciais, além de produzir contrarrazões, manifestações e posicionamentos, audiências, oitivas e requisições instrutórias em procedimentos extrajudiciais e judiciais. 
 
Milagres explica que acumulou, no período, os cargos de 13º e 15º promotor, em que foi necessária a interposição de recursos de apelação em processos judiciais, além de contrarrazões, manifestações e arquivamentos em procedimentos extrajudiciais de alcunha desses cargos.
 
Ele também destaca as funções que acumulou, a partir de fevereiro de 2015, junto à 1ª Zona Eleitoral, e que, no período de correição, ajuizou 19 ações eleitorais, dentre elas as de impugnação de candidatura, abuso de poder econômico, conduta vedada de candidatos e, também, em desfavor de veículos de comunicação que anteciparam, irregularmente, a pesquisa eleitoral. A destinação final de vários outros feitos, segundo o relatório, se deu na ordem de 87 arquivamentos, entre inquéritos policiais e processos judiciais, cujo juízo de valor se empreendeu em cada um dos citados feitos. Milagres acrescenta ainda que constam diversos posicionamentos nos feitos afetos à referida Zona Eleitoral.
 
“É praxe, após uma correição, a exemplo do que fez o Conselho Nacional nas duas últimas correições realizadas nesta Promotoria de Justiça Cível de Vitória, bem como a Corregedoria-Geral do MPES, encaminhar ofício para esclarecimentos sobre feitos que foram entendidos como fora do prazo, e em muitos casos se observa que não estavam, entre outros esclarecimentos e justificativas”, esclarece. 
 
De acordo com o promotor, no caso da correição efetivada em outubro de 2016 na Promotoria Cível de Vitória, somente se analisou os feitos extrajudiciais em relação à sua atuação. Ele alega que ficou de fora do levantamento o numerário de ações ajuizadas, tanto como em relação à 18ª Promotoria quanto da 1ª Zona Eleitoral. 
 
O promotor alega que não teve oportunidade de se manifestar sobre os apontamentos feitos pela Corregedoria-Geral do MPES, e que tampouco teve acesso ao conteúdo do relatório final.
 
O órgão correcional, em seus levantamentos em uma eventual correição, observa se houve condução dos feitos extrajudiciais nos últimos 30 dias, definida por resolução interna. “Os procedimentos extrajudiciais, que são objetos de correição, ao longo do tempo, tem de ser instruídos pelo promotor de Justiça que o preside. Na instrução desses procedimentos, são expedidos ofícios que requisitam documentos instrutórios, na medida em que, em determinadas ocasiões, é demandado certo tempo para resposta, e, além disso, tais documentos, muitas vezes, necessitam de complementação de outros diversos documentos, seja por não envio daquilo que fora requisitado integralmente ou porque outro órgão deva fornecer”, explica. 
 
De outro lado, Milagres esclarece que muitos procedimentos extra-judiciais, dentre os quais, objetos de correição, da Promotoria Cível, dos cargos de defesa do patrimônio público, naquele período correcional, estiveram por meses, na “força-tarefa”, criada para auxiliar os trabalhos do promotor com aquela atribuição,mais algumas atribuições extrajudiciais, e lá permaneceram por meses à espera de serem conduzidos.  
 
“Em várias ocasiões, os mesmo procedimentos citados aguardam instrução técnica e pericial realizadas por determinados órgãos externos, dentre eles o Tribunal de Contas, cuja análise e elaboração, em sua maioria, levam anos para serem concluídas e são imprescindíveis à propositura da ação cível de improbidade ou tem seu destino derradeiro o arquivamento, após análise de suas premissas”, afirma o titular da 18ª .
 
A Corregedoria Nacional, conforme constatado pela equipe de correição (relatório acima), verificou no item 1 que, “em geral, a regularidade formal dos procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Órgão Correicionado,  inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de tramitação previstos na resolução n. 23/2007- CNMP.   Constatou-se, via de regra, o atendimento a taxonomia adequada. Não houve registro de atraso na atuação judicial.” E com relação ao item 2, o seguinte: “Foram ajuizadas pelo Correicionado, no ano de 2016, vinte e duas ações de improbidade administrativa, que denota boa produtividade quanto ao particular”.
 
O promotor acrescenta que o parágrafo 1º e 2º do artigo 94, da Lei 9504/97, prevê que as atividades eleitorais são prioritárias sobre as demais, sob pena de crime de responsabilidade e descumprimento do dever funcional. 
 
Milagres destaca ainda que o resultado da 1ª Zona Eleitoral, a qual esteve sob sua responsabilidade, foi elogiada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, desembargador Sérgio Luiz Teixeira. 
 
“No desempenho das tarefas a mim atribuídas e confiadas, sempre me pautei com afinco e zelo, e não é diferente na função que exerço, que é pautada no sentido de defesa dos direitos e interesses da sociedade junto ao Poder Judiciário, com inúmeras ações (petição inicial) ajuizadas, naquela direção, ao longo do tempo, da carreira construída, entre outros posicionamentos”, conclui o promotor Manoel Milagres. 

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