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Ação questiona reajuste de vencimentos e gratificações de juízes do TJES

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade da vinculação dos salários de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). No final de julho, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5750) contra a lei estadual, que fixa o subsídio dos magistrados locais com base no valor pago aos ministros. A entidade alega que os pagamentos representam uma perda de direitos garantidos aos servidores.

Além da vinculação dos salários – que seria vedada pela legislação, de acordo com a CSPB –, a ação também mira a instituição de diversas gratificações para magistrados, cuja criação seria de responsabilidade da União. “Todos os benefícios, gratificações e vantagens afrontam a Constituição Federal por criarem verbas que remuneram indiretamente o específico exercício da função judiciária. De outro giro, a legislação estadual cria um verdadeiro Estatuto da Magistratura Estadual ao conceder direitos pecuniários aos dignos componentes daquela carreira”, narra a peça inicial.

Os artigos questionados da lei estadual questionam ainda a fixação do subsídio mensal dos desembargadores correspondente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF e escalonam a remuneração dos demais juízes estaduais. Neste ponto, a entidade sustenta que o reajuste só poderia ser concedido com base em lei específica, considerando a previsão orçamentária do Estado. No contexto de crise fiscal enfrentada pelo Tribunal, a Confederação garante que os pagamentos representam perdas aos trabalhadores – que desde 2015 não tem direito ao reajuste anual dos vencimentos, como é previsto na Constituição.

De acordo com informações do STF, a relatora do caso, ministra Rosa Weber, verificou que a matéria apresenta relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica e, diante disso, aplicou ao caso o rito abreviado para que o caso seja analisado diretamente pelo plenário do STF. A entidade pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia dos artigos 125 a 128 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002, que foi alterado há três anos.

Rosa Weber requisitou informações ao governador Paulo Hartung (PMDB) e à Assembleia Legislativa, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após esse período, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a ação.

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