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Tribunal de Justiça ???devolve??? direitos políticos do prefeito de Irupi

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) absolveu o prefeito de Irupi (região Caparaó), Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), em uma ação de improbidade. O Ministério Público Estadual (MPES) questionou a pintura de prédios públicos com cores alusivas à sua campanha eleitoral. No julgamento do recurso, o colegiado reformou a sentença de 1º grau que o condenava à perda dos direitos políticos. Para os desembargadores, não havia provas de dolo (culpa) ou má-fé pelo ocorrido.

O julgamento aconteceu no dia 17 de julho, mas o acórdão só foi publicado no início do mês. O relator do caso, desembargador Walace Pandolpho Kiffer, afastou a hipótese de promoção pessoal do prefeito na escolha da cor amarela da pintura dos prédios, que seria alusiva às cores usadas na campanha de 2012 – quando Storck era filiado ao PSB. Segundo ele, a pintura visou garantir a adequada conservação do patrimônio público, sendo usada em benefício da coletividade, uma vez que os prédios públicos necessitavam de reforma e manutenção.

Na sentença de 1º grau, o juízo da 1ª Vara de Iúna considerou procedente a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, condenado o prefeito ao pagamento de multa civil no valor equivalente a 50 vezes seu salário, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos. Já a defesa do prefeito sustentava que os imóveis precisavam de reforma e justificou a escolha como uma forma de manter o padrão “tom sobre tom” dos arredores dos prédios municipais.

No último pleito municipal, Carlos Henrique foi reeleito para o cargo em votação apertada. O tucano obteve 4.276 votos (50,89% dos votos válidos), enquanto Edmilson Meireles (PMDB) ficou com 4.127 votos (49,11%).

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