O benefício está previsto na Lei Orgânica do MP capixaba e garante uma gratificação de 1/30 do salário dos membros pela “prestação de serviços extraordinários”. Durante o exame do procedimento, o Conselho apurou que o MPES vinha descumprido a determinação que dispunha sobre a obrigatoriedade do regime de plantão e o principal obstáculo seria o não pagamento da gratificação.
Sobre este ponto, a administração do MPES chegou a argumentar nos autos do procedimento que estavam sendo realizados “estudos de impacto logístico e financeiro” para efetivação dos plantões. No entanto, o conselheiro-relator entendeu que a realização de plantões é atribuição comum inerente ao cargo de todos os membros do Ministério Público.
Também foram analisadas outras gratificações pagas no âmbito do MP capixaba, porém, a conclusão foi de que os demais pagamentos estão dentro da lei. Em relação à previsão indevida de gratificação, Marcelo Ferra vai encaminhar uma cópia da decisão à PGR para análise da possibilidade de propositura de uma ADI contra o dispositivo da Lei Orgânica no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma vez que o Conselho não teria competência para realizar o controle abstrato de constitucionalidade.
Atualmente, o Ministério Público capixaba gasta cerca de R$ 2 milhões por mês em indenizações para seus membros (promotores e procuradores de Justiça), de acordo com dados do Portal da Transparência da instituição. Para se ter uma ideia, o gasto mensal com os subsídios dos membros(apenas a remuneração, sem levar em conta outros rendimentos) gira em torno de R$ 8,3 milhões.