A primeira sentença, prolatada em abril de 2015, acabou sendo anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) em maio do ano passado. Naquela ocasião, o juízo considerou que o prefeito teria seguido as normas municipais, mas os desembargadores viram a necessidade de reapreciação do caso. Neste novo exame, a nova juíza chegou à mesma conclusão, absolvendo o ex-prefeito da acusação de improbidade.
“Assim, na espécie dos autos, registra-se que, embora tenha o prefeito municipal realizado a abertura e remanejamento de despesas de acordo com a Lei Municipal, tal ato, por si só, não importa ofensa aos princípios administrativos, uma vez que agiu amparado pela própria Lei Municipal. Nesse ínterim, não restou comprovado o dolo do agente público, razão pela qual, in casu, mostra-se improcedente o pedido inicial”, destacou Graciene Pinto.
Na denúncia inicial (0000584-06.2014.8.08.0058), o Ministério Público afirmou que Javan teria realizado a abertura de créditos suplementares no exercício de 2011 além do limite de 20% do total do orçamento. A defesa do prefeito alegou que a lei daquele ano foi omissa acerca da limitação de abertura e remanejamento de despesas. O MPES também arguiu a suposta inconstitucionalidade da norma, porém, a juíza citou precendentes em leis federais que permitem o remanejamento de recursos do orçamento aprovado.
A decisão foi assinada no dia 19 de junho, mas só foi publicada esta semana. A promotoria ainda pode recorrer da sentença.