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Licitação para manutenção de semáforos vira alvo de disputa judicial

A contratação dos serviços de implantação e manutenção de semáforos pelo Estado se tornou alvo de uma disputa judicial. De um lado, está a empresa Rota Indústria e Comércio Ltda, declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 006/2017 após a inabilitação das duas primeiras classificadas. Do outro, a direção do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que deu provimento ao recurso da empresa Sinales (Sinalização Espírito Santo Ltda), dona da melhor proposta econômica, mas que acabou sendo inabilitada pela comissão licitante. O valor que deve ser pago pelos serviços está acima da casa dos R$ 2 milhões.

Na última quinta-feira (10), o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Felippe Monteiro Morgado Horta, deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança interposto pela Rota contra a decisão administrativa do diretor-geral do DER-ES, Ênio Bergoli. O magistrado alegou que a empresa interessada deveria ter sido ouvida na apreciação do recurso da Sinales, que antes já havia recorrido, sem sucesso, à pregoeira da autarquia. Por isso, teria havido uma flagrante violação ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Por outro lado, o receio de dano irreparável decorre do fato de que a Sinales poderá ser declarada vencedora e o objeto da licitação lhe ser adjudicado, o que possibilitará a celebração do contrato administrativo e início dos serviços, em nítido prejuízo à impetrante, bem como ao poder público. Assim, é o caso de deferimento da medida postulada”, afirmou o togado.

A razão da inabilitação da Sinales seria a falta de comprovação de uma prestação anterior do serviço e a ausência de declarações previstas no edital. No entanto, a direção do DER teria exigido que fosse realizada uma nova avaliação, evitando-se o “formalismo exagerado”. O reexame estava marcado para última semana, mas acabou sendo suspenso pela ordem judicial. Anteriormente, a licitação já foi alvo de uma suspensão cautelar pelo Tribunal de Contas.

Caso o resultado seja revertido, a empresa vencedora da licitação voltaria a ser a Sinales, que apresentou uma proposta de R$ 2,05 milhões, e não mais a Rota – que foi declarada como vencedora com a proposta no valor de R$ 2,56 milhões. O valor estimado no edital era de R$ 5,47 milhões. A decisão liminar suspende apenas os efeitos da decisão do diretor do DER sobre o recurso da Sinales, porém, a pregoeira já declarou que vai aguardar o posicionamento da Justiça para dar continuidade ao certame.

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