De acordo com informações do MPF no Espírito Santo, a fraude beneficiou a empresa com o regime de arrecadação Simples Nacional e foi detectada a partir de reclamações trabalhistas. Pelos cálculos da Receita Federal em 2012, os crimes citados na denúncia provocaram prejuízo à União de pelo menos R$ 258 mil a serem reparados (com atualização) ao fim do processo.
Na manifestação, o procurador regional da República, Maurício Manso, rebateu a recente defesa prévia de Freitas para a denúncia oferecida em fevereiro passado. Para o órgão ministerial, a rede de farmácias declarou faturamentos mensais e anuais inferiores ao real mesmo após a mudança na sociedade empresarial a fim de mantê-la indevidamente como beneficiária do sistema Simples Nacional.
“Apesar de as ilicitudes terem sido reveladas a partir das reclamações dos funcionários da sociedade anterior, recontratados pela empresa do denunciado, os crimes imputados ao acusado referem-se ao período posterior a 2004, ocasião em que ele já administrava as atividades comerciais da empresa”, assinalou Maurício Manso.
A Justiça do Trabalho ordenou uma intervenção na empresa em julho de 2006 para satisfazer créditos dos reclamantes e o interventor constatou a prática criminosa nos meses anteriores à sua nomeação. As reclamações trabalhistas partiram de funcionários da drogaria até 2004 recontratados pela empresa de Freitas, que veio a ser condenado a custear o passivo trabalhista.