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Gestores e empresa terão que prestar informações sobre gastos com ???posto fantasma???

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu notificar os gestores públicos, donos do terreno desapropriado e a empresa responsável pelas obras de construção do posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul. Eles terão 30 dias para apresentar justificativas e documentos sobre as obras realizadas na primeira Era Hartung, mais conhecida como “posto fantasma” pelo fato do projeto não ter saído da fase de terraplanagem. A área técnica do TCE já identificou R$ 1,37 milhão que teriam sido gastos de forma indevida.

Na sessão dessa terça-feira (15), o relator do caso, o auditor João Luiz Cotta Lovatti, que substitui o conselheiro afastado José Antônio Pimentel, acompanhou o posicionamento técnico pela citação dos responsáveis quanto às irregularidades apontadas. A hipótese de dano ao erário nas obras fica evidenciada ainda pela conversão do processo em tomada de contas especial – tipo de procedimento que apura a responsabilização individual de cada agente na causa do prejuízo aos cofres públicos.

Ao todo, a auditoria do TCE revelou vinte supostas irregularidades nas obras, sendo que somente em quatro delas há indicativo de dano ao erário. Segundo a área técnica, foram pagos R$ 72 mil a mais pelos terrenos desapropriados, além de outros R$ 784 mil em aditivos calculados incorretamente, pagamento a maior na execução de contrato no montante de R$ 376 mil e o pagamento acima do executado (superfaturamento) de R$ 144 mil no contrato firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER) e a empresa Engenharia e Construtora Arariboia Ltda.

As obras para construção e implantação do novo posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul, foram realizadas após a desapropriação de terrenos, adquiridos pela Sefaz no ano de 2003. Contudo, o posto foi extinto por meio de decreto em setembro de 2009 e não chegou de fato a ser concluído. No início do ano, o governo estadual abriu uma consulta pública atrás de interessados na exploração econômica privada da área às margens da BR-101. Até o momento, nenhuma “solução” foi apresentada.

No rol de pessoas que deverão prestar esclarecimentos, estão: o ex-secretário da Fazenda, José Teófilo de Oliveira; o ex-diretor do DER, Eduardo Antônio Mannato Gimenes; os proprietários dos terrenos desapropriados (Alberto Batista da Cunha Neto, Luiz Carlos Menditti e Paulo Roberto Vivas), além de funcionários do DER, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e os representantes da empresa.

Após a manifestação de todos os citados, a representação feita há mais de três anos pelo Ministério Público de Contas (MPC) será encaminhada para análise conclusiva da área técnica do TCE, que confrontará os documentos e justificativas apresentadas pelos responsáveis com as irregularidades constatadas durante a auditoria. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao MPC para emissão de parecer e, na sequência, para elaboração do voto do relator e julgamento pelo plenário do TCE.

Polêmica

O escândalo do “posto fantasma” também foi parar na Justiça. No mesmo ano da representação, o Ministério Público Estadual (MPES) protocolou uma ação de improbidade contra o governador Paulo Hartung (PMDB) e mais sete integrantes de seu governo. Para a promotoria, os acusados “torraram R$ 25 milhões do erário sem a produção de qualquer utilidade ou retorno social para a população”. A ação chegou a ser rejeitada em 2014 pelo juízo de primeira instância, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) no ano passado, que exigiu o seguimento do processo.

Entretanto, o processo não retornou até hoje à primeira instância devido a vários recursos interpostos pela defesa de Hartung e demais envolvidos.  Alguns denunciados também aparecem no processo em tramitação na Corte de Contas – José Teófilo e Eduardo Mannato. Já a ação na Justiça conta ainda com a indicação de responsabilidade dos ex-secretários da Fazenda, Bruno Pessanha Negris e Neivaldo Bragato, além de integrantes do Conselho de Administração do DER-ES à época dos fatos.

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