A ADI nº 4717 chegou a receber um voto, da relatora do processo, a presidenta do STF, Carmem Lúcia, mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vistas, sem justificativa, feito pelo ministro Alexandre de Morais. E a ADI nº 3646 nem chegou a ter o julgamento iniciada, pela ausência do ministro e relator Dias Tofolli, que está de licença médica.
A primeira ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República para questionar a constitucionalidade da redução de oito Unidades de Conservação na Amazônia promovida pela Medida Provisória 558/2012, transformada na Lei 12.678/2012.
O voto da relatora Carmem Lúcia foi pela declaração de inconstitucionalidade da MP, mas mantendo as hidrelétricas em funcionamento, “uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram, incluindo usinas que já estão em funcionamento – situação de fato irreversível”, argumentou a relatora.
Segundo a presidenta do STF, as UCs não podem ser reduzidas por meio de Medida Provisória, mas por lei ordinária, iniciada no Congresso. Para ela, “a supressão ou alteração de espaços protegidos haverá de ser feita por lei formal, com possibilidade de abrir-se amplo debate parlamentar, com participação da sociedade civil e dos órgãos e instituições de proteção ao meio ambiente, em observância à finalidade do dispositivo constitucional, que assegura o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
MP só para beneficiar o meio ambiente
”Medida Provisória que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente, como se tem no presente caso, dispõe de evidente potencial de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, na eventualidade de não ser convertido em lei, e, mesmo sendo, de não se ter convertido pelo meio constitucionalmente estabelecido e próprio”, defendeu a ministra.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a alteração nos limites do parque foi fundamental para execução de obras que fazem parte do planejamento estratégico do governo para garantir o fornecimento de energia elétrica no país. Segundo a AGU, todas as medidas legais foram cumpridas, inclusive o pagamento de medidas compensatórias ao meio ambiente.
A MP 558 foi convertida na Lei 12.678/2012 para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas, entre elas Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. As demais ainda não estão em funcionamento. A norma exclui terras dessas áreas atualmente inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), pela hidrelétrica Tabajara, no Rio Machado (RO), e pelas hidrelétricas de São Luiz do Tapajós e Jatobá, no rio Tapajós (PA), além de áreas para regularizar ocupações.
Já a ADI 3646 foi ajuizada pelo governador de Santa Catarina com objetivo de declarar a inconstitucionalidade do art. 22 da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, por considerar não ser compatível com a Constituição Federal a criação, ampliação e recategorização (mais restritiva sob a ótima ambiental) ser efetivada por ato infralegal (decreto).
Ofensiva contra as UCs
Como os julgamentos dessas ações podem resultar na anulação de praticamente todas as Unidades de Conservação do país, bem como abrir caminho para que essas áreas protegidas sejam reduzidas ou desafetadas por Medida Provisória, organizações ambientalistas, entre elas o WWF-Brasil, lançaram nessa terça-feira (15) uma nota técnico-jurídica sobre essas ações.
“O Brasil vive na atualidade uma ofensiva sem precedentes às Unidades de Conservação. São inúmeros casos com pleitos para desafetar ou reduzir o tamanho de áreas ou diminuir o ‘status’ de proteção de Unidades de Conservação, além de projetos de lei e outras proposições legislativas destinadas a desconstituir o Sistema Nacional de Unidades de Conservação”, diz a nota.
De acordo com a avaliação do coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel de Souza Santos, se o STF julgar como procedente a redução ou desafetação de Unidades de Conservação por Medida Provisória, haverá uma enxurrada de novos processos no mesmo sentido. “Será um efeito dominó. Novas áreas protegidas serão reduzidas como moeda de troca nas rotineiras barganhas políticas”.
Santos ainda alerta sobre a outra ação, a ADI 3646, que pode anular a criação de áreas protegidas e acabar definitivamente com a efetividade da lei do SNUC. “Consideramos a suspensão desse julgamento uma vitória. Mesmo assim, é importante que toda a sociedade brasileira continue atenta e nos ajude a defender as áreas protegidas brasileiras, que são um patrimônio do Brasil”