Na decisão assinada no último dia 2, o magistrado considerou que há indícios de que as condutas descritas na ação tenham sido praticas pelos denunciados: “Assim, analisando os argumentos e documentos acostados, constato que não há nos autos elementos probatórios aptos ao convencimento da inexistência dos atos de improbidade ou da improcedência total da ação, não se configurando a hipótese de rejeição de plano da ação”, afirmou.
Na ação de improbidade (0003666-16.2016.8.08.0045), a promotoria local narra que o então prefeito teria sugerido a Von Rommel Hoffman Peixoto – também denunciado–, que havia sido obrigado pela Justiça a construir um muro de arrimo em um imóvel de sua propriedade, a doar parte do terreno ao município. De acordo com o Ministério Público, a área seria justamente àquela com risco de desabamento, transformando a simples doação em uma manobra para realização da obra com recursos públicos, orçada em R$ 2,82 milhões.
O órgão ministerial sustenta ainda que, durante as obras de contenção, o ex-prefeito Luiz Pereira, que também figura como parte na ação, teria sido beneficiado pelo serviço de terraplanagem na área de um loteamento. A denúncia também relata a suposta ocorrência de um rateio entre os proprietários, incluindo o município donatário, com os custos da obra e a utilização do material extraído na contenção da encosta do imóvel de Von Rommel, mediante transbordo e compactação utilizando veículos e servidores municipais.
Em novembro do ano passado, o mesmo juiz já havia determinado a indisponibilidade dos bens de todos os réus até o limite de R$ 1 milhão. A medida foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).