Duas principais críticas são destacadas: a substituição de ações e programas de compensação, hoje previstas no licenciamento ambiental de atividades industriais instaladas em territórios da pesca artesanal tradicional, por valores ao Funpesca; e a administração do Fundo pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), órgão que não faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, portanto, não seria habilitado para atuar nos licenciamentos ambientais.
Na nota, a Comissão esclarece que, hoje, o licenciamento ambiental considera as especificidades locais de cada território afetado, avaliando os potenciais impactos e impondo às empresas negociar com as Associações e Colônias de pescadores as formas de compensação.
E que, caso o Funpesca seja criado nos termos do PL 218/2017, a indicação de programas de compensação será feita sem a presença ou participação da comunidade de pesca diretamente afetada. “Os repasses monetários ao Fundo de Pesca virão então substituir as ações diretas que compensam os impactados, deixando-os sem garantias e gerando conflitos entre comunidade e empresa licenciada”, denunciam os servidores.
A nota destaca a ausência de envolvimento, na elaboração do PL, dos representantes das “comunidades tradicionais pesqueiras (pescadores de mares e rios, catadores e marisqueiros), pessoas de reconhecida vulnerabilidade social que tem nessa atividade os meios de reprodução de sua cultura, geração de renda familiar e segurança alimentar e nutricional, sendo, portanto, público-alvo de ações que garantam a sua proteção social”.
Sobre a Seag, o comunicado informa que, ao longo dos últimos dez anos, nenhum licenciamento de atividade industrial com grandes impactos à pesca contou com manifestação da Seag, mesmo quando procurada pelo Iema para contribuições e potencial cooperação técnica.
Os servidores entendem que a criação do Fundo pode ser válida, porém, sua fonte de recursos deverá ser desvinculada do licenciamento ambiental, onde as compensações à atividade de pesca são medidas diretas de enfrentamento dos impactos aos pescadores, que ocorrem sem intermediação de outros entes além do Iema, sendo monitoradas durante a vigência das licenças pelo órgão licenciador e com a participação da comunidade pesqueira na definição e acompanhamento dos Programas e Projetos aprovados.
Os servidores esclarecem que “a criação do Funpesca pode ser válida”, porém, sua fonte de recursos deverá ser desvinculada do licenciamento ambiental, onde as compensações à atividade de pesca são medidas diretas de enfrentamento dos impactos aos pescadores, que ocorrem sem intermediação de outros entes além do Iema, sendo monitoradas durante a vigência das licenças pelo órgão licenciador e com a participação da comunidade pesqueira na definição e acompanhamento dos Programas e Projetos aprovados.
Para os servidores, “os repasses financeiros das empresas para um Fundo por meio de condicionantes ambientais podem, além de comprometer severamente os prazos do licenciamento ambiental, causar sérios danos às comunidades pesqueiras, que ficarão à margem das tratativas de seu máximo interesse”.