Na decisão prolatada nessa quinta-feira (17), o magistrado declarou que a peça inicial atendeu aos requisitos previstos na lei para validade da denúncia – materialidade e a autoria dos fatos. Os réus terão dez dias para responder a acusação. Além do ex-prefeito, foram denunciados o atual vereador Admilson Ribeiro Brum (PRP) e o servidor público Leandro de Oliveira Moreira, ex-coordenador geral administrativo.
Na denúncia inicial (0005290-80.2017.8.08.0008), o MPES acusa Luciano Pereira de ter dispensado licitação fora das hipóteses previstas em lei na contratação dos serviços de Admilson, que fazia a divulgação de ações da prefeitura em seu site, contando com a participação de Leandro para forjar os atentados de exercício funcional pelo nomeado para o cargo de assessor de relações públicas. Ele teria recebido cerca de R$ 34 mil entre os anos de 2013 e 2014.
O promotor de Justiça, Rafael de Melo Gariolli, que assina a ação, também afirma que o ex-prefeito teria se recusado a prestar informações sobre o vínculo à Câmara de Vereadores. “Ante todo exposto, conclui-se que Luciano e Admilson concorreram intelectualmente para a prática de falsidade ideológica executada fisicamente por Leandro, uma vez que Luciano tinha conhecimento da necessidade de fraudar o atestado de exercício de Admilson, sendo que este, por óbvio, sabia que seu atestado do exercício não correspondia à verdade”, diz a peça protocolada no último dia 10.
As penas pelos crimes variam de cinco a 13 anos de reclusão, além do pagamento de multa.