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TCE arquiva queixa de prefeitura contra aditivo em contrato da Sejus

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou improcedente uma representação formulada pela Procuradoria Geral de São Mateus contra a Secretaria estadual de Justiça (Sejus). A denúncia questionava o último aditivo ao contrato com a Reviver Administração Prisional Privada Ltda, que era responsável pela gestão do presídio local. A Corte entendeu ser desnecessária a comprovação da regularidade fiscal da empresa no local em que presta serviço. Hoje, o Município e a empresa travam uma batalha judicial após discordarem sobre alíquota de imposto.

No julgamento realizado no início de junho – cujo acórdão só foi publicado nesta segunda-feira (21) –, os conselheiros seguiram o entendimento da área técnica, afastando a necessidade de certidões negativas de débitos pelo município de São Mateus no caso. O relator do caso, conselheiro em substituição Marco Antônio da Silva, ponderou que a legislação exige a expedição de certidões apenas no local de sede da empresa. O voto foi acompanhado à unanimidade. O Ministério Público de Contas (MPC) defendia uma maior apuração dos fatos.

Apesar do arquivamento do processo, a disputa entre a empresa e o município continua na Justiça. Hoje, a suposta dívida da Reviver estaria na casa dos R$ 900 mil. A empresa alega que celebrou um acordo com a prefeitura de que a alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a atividade de gestão prisional seria de 2%. No entanto, o Município teria cobrado 3%, lavrando autos de infração contra a firma e cobrando a suposta dívida em cartório.

Por outro lado, o Município alega que a atividade da Reviver se enquadraria em outra situação, o fornecimento de mão de obra, que seria um traço comum na gama diversificada de serviços prestados pela empresa. Pelo acordo alegado pela empresa, havia ficado acertado de que a Reviver teria como atividade a “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros”. Diante desse entendimento, a prefeitura multou a empresa pelo eventual recolhimento a menor de ISSQN.

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