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Conselho Superior proíbe membros do MPES de atuarem em entidades internacionais

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPES) editou uma súmula para afastar a possibilidade de qualquer membro ministerial vir a “exercer função ou cargo em organismo internacional” sob pena de infração disciplinar. A orientação foi aprovada, por unanimidade, na última reunião do colegiado, realizada nessa segunda-feira (21). A vedação tem relação direta com a frustrada tentativa do promotor Marcelo Barbosa de Castro Zenkner de atuar como representante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no Banco Mundial, em Washington nos Estados Unidos.
 
A Súmula CSMP nº 001/2017 tem aplicação imediata, a partir de sua publicação nesta terça-feira (22). A proibição é válida até mesmo para os membros que estejam afastados por férias-prêmio, licença sem remuneração ou até disponibilizados. Na mesma sessão do Conselho também foi homologado o pedido de desistência formulado por Zenkner de sua pretensão – que era o afastamento do exercício do cargo e a celebração de autorização para cessão ao órgão de controle do MP.
 
Na última semana, o corregedor-geral do MPES, José Cláudio Rodrigues Pimenta, fez um esclarecimento sobre a incompatibilidade da pretensão de Zenkner. Em resposta à consulta formulada pelo promotor, Pimenta afirmou que as funções que seriam desempenhadas no exterior não poderiam ser encaradas como “missão”, como sugeria o requerimento, mas sim uma atividade típica de auditores. O corregedor ressaltou que a própria Constituição Federal veda os membros do MP de atuarem em outros cargos públicos, fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério.
 
Segundo a pesquisa feita pelo corregedor, o cargo é classificado como de nível profissional e técnico, atuando diretamente no procedimento de investigação e aplicação de sanções, com diversas atribuições funcionais típicas da atividade de auditoria de controle externo nos programas de financiamento pelo Banco Mundial. Por este motivo, Pimenta concluiu que o exercício de tal função não é só vedado pela lei, mas também é incompatível com a titularidade do cargo de membro do Ministério Público do Espírito Santo.
 
No início de agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, revogou a portaria que autorizava o promotor a assumir a cadeira no Banco Mundial, então a partir do último dia 5. O ato foi o lance final de uma queda de braço entre Zenkner e a procuradora-geral de Justiça do MPES, Elda Spedo. Além de buscar a revogação da medida por meio do CNMP, a chefe do MPES foi até o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a autorização sob justificativa de que soube apenas da requisição do promotor por WhatsApp.
 
Nos pedidos de suspensão, Elda também listou antecedentes do aparente estreitamento da relação entre o promotor e o corregedor nacional Cláudio Henrique Portela do Rego, que fez a requisição dias antes de deixar o cargo. A procuradora-geral relatou ainda que o MPES tem assento permanente no Global Forum on Law Justice and Development, órgão ligado ao Banco Mundial. Segundo ela, o órgão ministerial conquistou a representação graças ao esforço da promotora Andréia Teixeira de Souza, que fez todo o processo de adesão.
 
Posteriormente, o corregedor- geral do CNMP revogou a portaria que requisitava Marcelo Zenkner para integrar os quadros da Corregedoria como promotor auxiliar. Após decidir revogar a portaria que autorizava Zenkner a ficar um ano nos Estados Unidos, não haveria mais sentido em mantê-lo na Corregedoria, já que o mandato dos membros do CNMP se encerra neste mês. Ao revogar a portaria, Portela do Rego deixou claro que requisitou Zenkner com o propósito de enviá-lo para Washington.

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