O caso está relacionado ao escândalo da “Máfia das Ambulâncias”, revelado em 2006 pela Polícia Federal na Operação Sanguessuga. As investigações revelaram um esquema integrado por empresários, políticos e servidores públicos para desviar dinheiro da saúde, através da compra de unidades móveis de saúde por emendas parlamentares. Para o Ministério Público Federal (MPF), o grupo teria sido responsável pelo superfaturamento de R$ 17,2 mil na compra de ambulância em Pinheiros no ano de 2002.
Consta na ação que o prejuízo ao erário calculado no episódio seria de R$ 2,9 mil pela diferença entre o valor pago a mais pela ambulância e a “economia” na licitação para aquisição de equipamentos médicos, estimada em R$ 14,3 mil. Entretanto, o juiz federal avaliou que a e eventual condenação ao ressarcimento dessa diferença “significaria concluir que o dinheiro público poupado em um procedimento licitatório pode ser livremente desperdiçado em outro”, o que vai de encontro aos princípios mais elementares da administração pública.
“Por fim, impende salientar que, apesar de não ter resultado em efetivo prejuízo financeiro para os cofres do Município de Pinheiros, o Convite nº 005/2002 fez parte do esquema da “máfia das ambulâncias”, por todas as evidências já expostas. Dessa forma, a condenação do réu [Gildevan] com base também no referido procedimento licitatório, que foi inegavelmente fraudulento, não se mostra equivocada nem contraditória, sendo certo que o prejuízo ao erário é apenas um dos diversos atos ímprobos previstos pela Lei”, afirmou.
Na sentença, o juiz entendeu ser proporcional a fixação das penalidades impostas no mínimo legal, em virtude de entender que o reu não teria aferido vantagem pessoal ou seria “um dos artífices do esquema criminoso”. Por conta disso, além do ressarcimento e do pagamento da multa, Gildevan teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, mesmo prazo da proibição de contratar com o poder público. Também foi declarada a perda de eventual função pública, no momento do trânsito em julgado da sentença – que é passível de recurso.
Antes mesmo de ser intimado da decisão, o deputado fez um vídeo que circulou nas redes sociais onde se defende das acusações. Citando outro processo em que foi condenado na primeira instância e absolvido pela instância superior, Gildevan também se diz inocente neste episódio. No transcorrer da ação, a defesa alegou que a licitação foi conduzida pela Secretaria municipal de Saúde, sem qualquer relação com o então prefeito.
O peemedebista já havia sido condenado nesta mesma ação de improbidade, porém, a sentença acabou sendo anulada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) por ele não ter sido ouvido no processo.