O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu pareceres pela rejeição das prestações de contas de oito prefeituras (Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Domingos Martins, Fundão, Guaçuí, Itapemirim, Jaguaré e Vitória) no exercício de 2015. Foram apontadas várias irregularidades, entre elas, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As manifestações foram encaminhadas aos gabinetes dos relatores no para elaboração do voto. Em seguida, os processos devem ser pautados para julgamento no Tribunal de Contas (TCE).
De acordo com informações do MPC, sete das oito prefeituras teriam descumprindo a obrigatoriedade da limitação de empenho no caso de aumento das despesas ou quando a receita arrecadada fica abaixo da prevista. Em duas delas também foi verificada a aplicação de recursos em educação em índice abaixo do mínimo constitucional (25% das receitas) e em outra o limite de gastos com pessoal estabelecido pela LRF foi ultrapassado.
Os pareceres foram emitidos nas prestações de contas dos municípios de Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Domingos Martins, Fundão, Guaçuí, Itapemirim, Jaguaré e Vitória. Os prefeitos desses municípios – exceto de Afonso Cláudio – deixaram de observar requisitos da LRF e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho.
Em Água Doce do Norte, Domingos Martins, Fundão, Guaçuí, Itapemirim, Jaguaré e Vitória a arrecadação ficou abaixo da prevista para o ano de 2015. “Diante da frustração da receita arrecadada em relação à estimada ou do expressivo aumento de despesas a LRF impõe ao ente público a efetivação da limitação de despesa de modo a reduzir o excesso verificado com o fim de alcançar as metas de resultados fiscais”, observa o parecer do MPC nesses casos.
De acordo com os pareceres ministeriais, os prefeitos de Domingos Martins, Carlinhos Borboleta – que já deixou o caro –, e de Vitória, Luciano Rezende (PPS), chegaram a tomar algumas medidas, mas elas se mostraram insuficientes para alcançar as metas previstas na LDO. Além de não terem adotado medidas quanto à limitação de empenho, em total descumprimento à LRF, os prefeitos dos municípios de Água Doce do Norte, Guaçuí, Fundão, Jaguaré e Itapemirim cometeram outras irregularidades no exercício de 2015.
O MPC destaca, nesses pareceres emitidos nas últimas semanas, a existência de precedente do Tribunal de Contas, que emitiu parecer prévio pela rejeição das contas do município de Muniz Freire, em razão do descumprimento da LRF quanto à limitação de empenho.
Nos casos em que houve afronta à LRF quanto à adoção de medidas para limitação de empenho, gastos com educação abaixo do mínimo exigido e despesas com pessoal acima do limite legal, o MPC pede que sejam formados autos apartados, com a abertura de processo específico visando aplicar multa ao responsável pelas irregularidades. Isso porque o julgamento das contas é de competência da Câmara municipal.