O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) que condene quatro ex-servidores contratados da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) no Espírito Santo, em Vitória, que alteraram inscrições no seguro-desemprego para receber parcelas indevidas do programa entre 2003 e 2005. Eles foram absolvidos pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória, que condenou a quatro anos e dois meses de prisão e multa um réu que confessou envolvimento na fraude e continuou a agir após a demissão dos colegas em 2004.
Os recursos do MPF e da defesa desse réu serão julgados pela 1ª Turma Especializada do TRF, no Rio de Janeiro. Para o Ministério Público, outros três ex-servidores do setor de seguro-desemprego devem ser punidos por inserção de dados falsos em sistema e associação criminosa. O órgão ministerial recorreu por considerar que ficou provado que eles recolheram e organizaram informações de cartões cidadão para alterar dados no sistema do programa e sacar os benefícios indevidos do seguro obtidos. Eles tinham sido absolvidos por falta de comprovação suficiente da autoria.
O réu condenado alegou que sua defesa foi cerceada dada a negativa do juiz ao pedido para ouvir uma testemunha, mas, para o MPF na 2ª Região, o argumento não procede, pois aquela decisão foi devidamente fundamentada. Segundo o parecer ao TRF2, a pena imposta a ele deve ser aumentada, por não ter sido observado sua alta culpabilidade. Para o MPF, também ficou claro que os quatro se uniram em associação criminosa.
“Eles devem ser condenados pela prática do crime de associação criminosa, pois, como foi demonstrado, associaram-se com a finalidade de praticar delitos, sendo possível determinar as funções específicas de cada um dos integrantes da quadrilha, bem como o caráter de permanência e estabilidade da associação criminosa”, afirmou o parecer.