Na sentença publicada nesta quinta-feira (24), a magistrada citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em que foi decidido, sob regime de repercussão geral, que é legítima a publicação dos nomes dos servidores e do valor de seus vencimentos e vantagens pecuniárias. “Este Juízo adere, assim, ao precedente do STF, não se verificando hipótese de seu afastamento, razão pela qual a improcedência dos pedidos formulados é providência que se impõe ao caso concreto”, afirmou.
Na ação civil coletivo (0002025-44.2013.8.08.0062), o Sindicato questionava a divulgação de dados além do previsto na Lei da Transparência pela prefeitura de Piúma. De acordo com a peça, o Município teria tornado públicos dados pessoas de seus servidores, como o número do CPF, empréstimos consignados, compras e instituições conveniadas. Para a entidade, seria essa uma prática abusiva que teria causado dano moral aos servidores municipais, violando direitos da personalidade, como a privacidade e intimidade.
Além da improcedência da ação, a juíza condenou o Sindicato ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil. A sentença foi assinada no último dia 24 de julho e ainda cabe recurso.