O Tribunal de Contas do Estado (TCE) fechou novamente os olhos para o avanço dos servidores temporários – os conhecidos DTs – na administração pública estadual. No último dia 15, a Corte indeferiu a proposta que visa a proibir o Estado de realizar processos para contratação de DTs até a realização de concurso público para provimento de servidores efetivos. Votaram a favor da proibição os conselheiros Carlos Ranna e João Luiz Cotta Lovatti (substituto), mas acabaram vencidos pelo voto de Rodrigo Chamoun – acompanhado por Sérgio Borges e Domingos Taufner.
Nesse processo (TC 11146/2015-2), o Ministério Público de Contas (MPC) pedia a apuração de supostas irregularidades na contratação e manutenção de servidores temporários para exercer funções típicas de servidores efetivos. Durante o processo de fiscalização, a área técnica da Corte encontrou indícios de irregularidades no preenchimento de cargos públicos, pedindo a citação dos responsáveis. Um ponto que foi levantado foi a eventual inconstitucionalidade do decreto de ajuste fiscal, baixado pelo governador Paulo Hartung (PMDB), que impede a realização de concursos públicos até a recomposição das finanças públicas estaduais.
“Como se depreende, tivesse a norma tão somente o intuito de suspender contratações, não haveria, por si só, que se falar em inconstitucionalidade. Todavia, a norma impede a tramitação daquilo que o ordenamento constitucional determina e nada aduz sobre o que é excepcional, extraordinário, o que culmina, como se demonstrará, em direcionamento da conduta para o que é proibido – ou ao menos, limitado”, afirmou Cotta Lovatti, que sugeria até a notificação do governador para responder sobre o excesso de servidores temporários.
Entretanto, o papel de reverter o julgamento – contra todos os pareceres técnicos – coube ao conselheiro Rodrigo Chamoun, propondo que não fosse adotada qualquer medida cautelar (liminar) até o esgotamento do mérito do incidente de inconstitucionalidade. Da mesma forma, também foi indeferida as propostas de suspensão dos efeitos do decreto e da determinação ao governador para que deixe de incluir em futuros decretos de contenção de gastos sobre a suspensão de concursos públicos.
A única medida aceita pela Corte foi a notificação do procurador-geral do Estado para que se manifeste sobre a constitucionalidade do decreto no prazo de 30 dias, além da citação dos secretários responsáveis pela contratação de DTs: Ricardo de Oliveira (Saúde), Dayse Maria Oslegher Lemos (Gestão e Recursos Humanos). Também serão citados seus antecessores, respectivamente, Tadeu Marino e Pablo Rodnitzky. Eles terão os mesmos 30 dias de prazo para apresentação de justificativas e documentos sobre o processo.