“Logo, o Poder Judiciário deve obedecer aos limites traçados pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Para tanto, pode adotar as medidas previstas na Constituição Federal e na própria LRF (redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, ou exonerar servidores não estáveis). Entretanto, não pode reduzir os valores atribuídos a esses mesmos cargos”, afirmou, na decisão assinada no último dia 8.
Morgado Horta avocou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, além da violação da competência legislativa exclusiva. Acolhendo a tese da entidade de classe, o juiz considerou que a alteração deveria ser feita por lei específica e não por resolução, do próprio tribunal. “Concluo, portanto, pelo menos neste momento de cognição inicial, que o TJES não poderia, por ato próprio, reduzir os percentuais de gratificação previstos em lei complementar”, completou o magistrado, fixando os efeitos para “daqui para frente (ex nunc)”.
Na ação (0020266-44.2017.8.08.0024), a Amages entende que o direito às gratificações e seus percentuais foi fixado por lei complementar, que teria uma hierarquia superior a uma resolução própria do TJES. O caso foi protocolizado no final de julho, logo após o juiz titular da Vara (Ubirajara Paixão Pinheiro) declarar seu impedimento por atuar em colegiado de Turma Recursal, que é beneficiado pelas gratificações reduzidas pelo tribunal.
A Resolução nº 9/2016 foi editada em junho do ano passado, como uma das ações de ajuste fiscal para redução nos gastos com pessoal do Judiciário, que havia superado o limite legal imposto pela LRF. Além da redução no número de funções gratificadas, o ato diminui o percentual das gratificações para o exercício de cargos diretivos e funções de chefia no âmbito dos Juizados Especiais. O texto previa a adoção das medidas até a adequação do limite prudencial estabelecido pela LRF.
De acordo com os dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Poder Judiciário ficou exatamente no limite da margem prudencial em julho – equivalente a 5,7% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo que o ideal é abaixo de 5,4%. Em termos absolutos, os gastos com pessoal do Tribunal de Justiça foram de R$ 705,47 milhões nos últimos doze meses.