A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Prefeitura de João Neiva (região norte) terá que adotar as providências necessárias para o preenchimento do cargo de advogado por servidor efetivo. A corte acolheu o pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o dispositivo da Lei Municipal nº 1509/2004, que criava o cargo comissionado de procurador adjunto. O órgão ministerial entendia que a previsão burlava o princípio do concurso público.
De acordo com informações do MPC, a estrutura jurídica do município de João Neiva era composta exclusivamente por cargos comissionados, com base no dispositivo agora suspenso. Na representação (processo TC 7254/2015), o MPC afirma que a prefeitura extinguiu o único cargo efetivo de advogado e criou cargo comissionado de procurador adjunto, sem especificar as respectivas atribuições, de modo que a representação jurídica passou a ser exercida exclusivamente por ele e pelo procurador-geral do município.
Antes da votação realizada no último dia 23 pela Segunda Câmara, o Plenário do TCE acolheu incidente de inconstitucionalidade proposto pelo MPC na sessão do dia 11 de julho, para negar exequibilidade ao artigo 1º da Lei 1509/2004, que criou o cargo de procurador adjunto. A decisão plenária ressaltou que a criação de cargo comissionado sem estabelecer suas atribuições em lei fere a Constituição Federal.
No exame do mérito da representação ministerial, o colegiado julgou procedente o pedido do MPC para que seja determinada à Prefeitura de João Neiva a adoção de providências necessárias para sustar a ilegalidade do dispositivo da lei. Foi sugerida a aplicação de multa ao prefeito Romero Gobbo Figueredo, mas o pedido foi rejeitado.