A ação de improbidade (0008708-04.2010.8.08.0030) está sob segredo de Justiça. Por este motivo, a íntegra da decisão prolatada pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Linhares não foi disponibilizada no Diário da Justiça. Foi divulgada apenas a parte dispositiva da sentença com as sanções aos réus, sem as justificativas para condenação. No processo, o MPES aponta fraudes na contratação da empresa TKS Engenharia e Serviços Ltda, vencedora da licitação para prestação do serviço de consultoria para elaboração do PDM do município e a revisão dos Códigos existentes.
Para o órgão ministerial, a contratação descumpriu a Lei de Licitação, além de que os serviços não teriam sido executados na forma contratada, causando prejuízo ao erário público municipal e beneficiado a empresa contratada de forma ilícita. Na fase inicial do processo, o juízo determinou a indisponibilidade dos bens de todos os réus – Esmael Loureiro, a pessoa jurídica da empresa e seus representantes legais. A ordem foi confirmada na sentença de mérito, agora prolatada.
As sanções de perda dos direitos políticos dos envolvidos e a proibição de contratar com o poder público têm vigência após o trânsito em julgado da sentença. Já o ressarcimento ao erário deverá ser solidário entre todos os réus. A decisão ainda cabe recurso.