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Primeira Câmara Criminal anula julgamento que condenou apenas réu com traje do sistema prisional

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) acolheu voto do relator, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, e anulo um julgamento em que, dos três acusados pelo mesmo crime, apenas aquele que estava vestido com uniforme do sistema prisional, foi condenado, sendo os demais inocentados.

No voto, o relator aponta que, o DVD da sessão do Tribunal do Júri que condenou apenas o homem vestido com o uniforme do sistema prisional mostra os três réus sentados lado a lado, um policial militar logo atrás, uma advogada ao lado direito dos réus e membros do povo sentados na plateia ao fundo. No entanto, apenas o homem que foi condenado estava com o uniforme, composto de bermuda e blusa azuis e chinelos, sendo que os outros dois estavam de roupas normais, como calça jeans, camisa social e sapatos.

O desembargador salientou que neste caso, o uso de vestimentas típicas do sistema prisional em apenas um dos acusados prisional coloca em xeque a igualdade de tratamento. “Entendo que a disparidade de vestimentas neste caso influencia de forma indevida o ânimo dos jurados, em especial quando se verifica que os outros réus vestiam-se com suas roupas normais”, diz o voto.

O relatório também aponta que “promover o respeito à dignidade é zelar para que, em toda e qualquer situação, cada ser humano seja tratado de modo que se garanta o seu real valor enquanto membro insubstituível da espécie humana, dotado de capacidade teleológica que o faz ser fruto e autor da própria história”.

O desembargador também ressaltou que o Conselho de Sentença, mecanismo maior de democratização da Justiça, é a expressão do posicionamento do homem comum sobre o caso em concreto e, sendo o júri o espaço no qual a sociedade pode expressar sua percepção do que é ou não justo, por óbvio, na formação da opinião final dos jurados sobre a culpa ou inocência do acusado, para além das provas dos autos, estarão presentes estigmas, preconceitos, visões de mundo que permeiam a sociedade como um todo.

“O que estou a afirmar é que o fato de termos três acusados sentados lado a lado e apenas um deles estar identificado como ‘prisioneiro’, contra este recairá todo o estigma sociocultural construído em torno daquele que é preso, do marginal, do bandido, como popularmente se afirma”.

O desembargador também relata que vê que o princípio da isonomia foi ferido no caso, já que o réu custodiado se encontra em séria desvantagem durante o julgamento já que vincula a ele o estigma do bandido, em detrimento dos outros acusados que, por estarem em trajes normais, possibilitam empatia e maior identificação com os próprios jurados, afetando de forma contundente a imparcialidade do Conselho de Sentença.

O voto do relator foi seguido à unanimidade pelos magistrados que compõem a Primeira Câmara Criminal e será designado um novo julgamento exclusivamente para o réu perante o Tribunal do Júri.

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